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Motoristas e entregadores de aplicativo têm nova regra para financiar imóvel; entenda

A Caixa passou a considerar como renda formal extratos de recebimentos fornecidos pelas plataformas digitais

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Motoristas e entregadores de aplicativo agora têm sua renda considerada formal pela Caixa Econômica Federal para crédito imobiliário.
  • A comprovação de renda é feita com base nos extratos de recebimentos das plataformas digitais.
  • A mudança facilita o acesso ao crédito habitacional, especialmente no programa Minha Casa, Minha Vida.
  • A concessão de crédito ainda depende de análise cadastral e capacidade de pagamento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para motoristas e entregadores, os ganhos digitais deixam de ser tratados apenas como renda informal
Para motoristas e entregadores, os ganhos digitais deixam de ser tratados apenas como renda informal Wagner Origenes/Ato Press/Estadão Conteúdo - 27.07.2026

Os motoristas e entregadores de aplicativo passaram a ter a renda considerada formal pela Caixa Econômica Federal, na análise de crédito imobiliário, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida.

Com a medida, a comprovação de renda passa a ser realizada com base nos extratos de recebimentos emitidos pelas próprias plataformas digitais.


Antes, esses rendimentos eram classificados como renda informal.

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A mudança pode facilitar o acesso a produtos oferecidos pelo banco, como crédito imobiliário.


“Essa mudança da Caixa tem potencial para ampliar significativamente o acesso ao crédito habitacional para motoristas e entregadores de aplicativos, ao reconhecer uma fonte de renda que já faz parte da realidade de milhões de brasileiros”, avalia Edmil Adib Antonio, diretor de Crédito Imobiliário da MRV.

Segundo ele, ao permitir que os ganhos registrados pelas plataformas sejam considerados como renda formal na análise de financiamento, facilita o processo de comprovação de renda.


“Aproxima o sonho da casa própria de um público que, muitas vezes, encontrava dificuldades para se enquadrar nos modelos tradicionais de análise”, acrescenta Antonio.

Etapas

A Caxia explica que a comprovação de renda é apenas uma das etapas da avaliação.


“A concessão do crédito permanece sujeita à análise cadastral, da capacidade de pagamento, do enquadramento às condições do produto e às demais exigências aplicáveis a cada modalidade”, afirma a Caixa em nota.

Segundo o banco, para o enquadramento no Programa Minha Casa, Minha Vida, devem ser observados critérios como a renda familiar e valor do imóvel em cada faixa.

Faixa 1

  • Renda familiar mensal: até R$ 3.200
  • Valor máximo do imóvel: até R$ 275 mil

Faixa 2

  • Renda familiar mensal: de R$ 3.200,01 a R$ 5.000
  • Valor máximo do imóvel: até R$ 275 mil

Faixa 3

  • Renda familiar mensal: de R$ 5.000,01 a R$ 9.600
  • Valor máximo do imóvel: até R$ 400 mil

Faixa 4 (Classe Média)

  • Renda familiar mensal: até R$ 13.000
  • Valor máximo do imóvel: até R$ 600 mil

Taxas e prazos

Como ficam os juros Reprodução/Caixa

As taxas de juros variam conforme a renda e a linha de financiamento. Para famílias com renda de até R$ 9.600, os juros partem de 4% ao ano e podem chegar a 8,16% ao ano, com possibilidade de redução para cotistas do FGTS. Já na faixa de classe média, a taxa nominal é de 10% ao ano.

Os prazos de pagamento podem chegar a até 420 meses (35 anos), dependendo da modalidade escolhida.

Simulador

As famílias podem realizar simulações para o financiamento pelo programa por meio do site do banco ou do aplicativo Habitação CAIXA.

  • 1 – Acesse o Simulador Habitacional no site ou aplicativo App Habitação CAIXA
  • 2 – Informe renda familiar, valor do imóvel e localização
  • 3 – O sistema indica a faixa, a taxa de juros e eventual subsídio

Como funciona a nova regra

  • Renda de motoristas e entregadores de aplicativos passa a ser reconhecida como formal para análise do crédito imobiliário.
  • A comprovação de renda será feita com base nos extratos de recebimentos oferecidos pelas próprias plataformas.
  • Os ganhos digitais deixam de ser tratados como renda informal.
  • A Caixa analisa os extratos e adota o menor valor registrado no período como a base da renda formal.
  • Os quatro meses de extrato exigidos devem ser consecutivos e emitidos pela mesma empresa (não é permitido somar ganhos de aplicativos diferentes).
  • A regra simplifica a comprovação, mas a aprovação depende de análise de crédito cadastral, ausência de restrições no CPF e teste de comprometimento de renda.

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