Reforma tributária no saneamento: prazo regulatório é infraestrutura
Universalização depende menos da alíquota final do que da previsibilidade com que o sistema regulatório tratará o reequilíbrio dos contratos
Espaço Prisma|Leonardo Góes, especial para o R7*

A reforma tributária deixou de ser um debate de alíquotas para se tornar uma questão contratual. No saneamento básico, ela alcança concessões e contratos de programa firmados há décadas, cuja tarifa foi calculada sobre uma carga tributária que deixará de existir. Substituir PIS/Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS não é ajuste de escrituração: é a alteração de uma das premissas econômicas sobre as quais o contrato foi assinado.
O ordenamento não ignorou o problema. A Lei Complementar nº 214/2025 assegura o reequilíbrio em razão da alteração da carga tributária efetiva decorrente do IBS e da CBS, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado — alcançando inclusive contratos cuja matriz de riscos atribuía ao prestador os impactos tributários supervenientes. O direito existe. A pergunta que interessa ao mercado é outra: existe procedimento capaz de concretizá-lo em tempo útil?
É aí que o risco se concentra. O setor é regulado por dezenas de entidades reguladoras infranacionais, com metodologias, prazos e graus de maturidade distintos. Submeter um mesmo evento normativo — nacional, simultâneo e de efeitos plurianuais — a essa dispersão é produzir respostas desencontradas para situações idênticas. O desfecho previsível é a migração da discussão do processo administrativo para o Judiciário, com custo para todos: para o prestador, que financia obras sem conhecer o próprio fluxo de caixa; para o titular, que perde o controle da agenda de metas; e para o usuário, que paga a insegurança embutida no custo de capital.
Foi para reduzir essa assimetria que a ANA colocou em consulta pública a proposta de norma de referência sobre revisão tarifária, aberta a contribuições até 17 de setembro. Três eixos da minuta merecem a atenção de investidores e financiadores. O primeiro é tratar os impactos da reforma em procedimento único, abrangendo todo o período de transição, em vez de fragmentar o mesmo evento normativo em processos sucessivos. O segundo é fixar prazo decisório para os pleitos decorrentes de alterações tributárias extraordinárias, com consequência definida para a inércia regulatória. O terceiro é admitir medidas cautelares e provisórias quando houver risco à continuidade do serviço ou à solvência do prestador — inclusive risco de vencimento antecipado de financiamentos contratados.
O ponto de fundo é o horizonte de investimento. As metas do Marco Legal do Saneamento dependem de um volume de capital que nenhum orçamento público brasileiro comporta sozinho e que só se viabiliza com financiamento de longo prazo. Financiadores não precificam risco tributário; precificam a previsibilidade do tratamento regulatório desse risco. Um pleito de reequilíbrio que se arrasta indefinidamente encarece o crédito hoje, antes de qualquer efeito de caixa — e encarece igualmente o contrato bem estruturado e o mal estruturado, porque a incerteza não distingue entre eles. Nesse sentido, prazo é infraestrutura.
Convém dizer com clareza o que o reequilíbrio não é. Não é privilégio do prestador nem transferência automática de custo ao usuário. É o mecanismo que mantém o contrato executável — e contrato executável é a única garantia real de que a obra de esgoto sairá do papel. Tratá-lo como concessão ao operador é o caminho mais curto para paralisar investimentos e adiar metas que já são apertadas.
A consulta pública está aberta. Prestadores, titulares, reguladores infranacionais, financiadores e entidades de defesa do usuário têm agora a oportunidade de qualificar tecnicamente a proposta. Essa é a diferença entre construir uma solução regulatória e herdar uma solução judicial.
*Leonardo Góes é Diretor da ANA (Agência Nacional de Águas). Foi Secretário Nacional de Segurança Hídrica do MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional), presidente da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.) e secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento da Bahia.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp









