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Passageiro de avião pode recorrer sempre que houver violação de algum direito; entenda

Em caso de atraso, cancelamento de voo e overbooking, o consumidor deve recorrer à própria companhia aérea, à Anac ou à Justiça

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Às vezes, os passageiros de companhias aéreas ficam surpresos quando ouvem dizer: “Olha, o voo atrasou, o voo foi cancelado”. O que acontece em uma situação como essa, quando a empresa, por exemplo, não presta o serviço pelo qual ela recebeu o pagamento?

E em que momento uma pessoa pode recorrer, se porventura for mal atendida por uma companhia aérea, seja ela nacional ou internacional?


O advogado Marcelo Chivassa explica que o consumidor pode recorrer sempre que houver a violação de algum direito.

“Em caso de atraso, cancelamento de voo e overbooking, uma vez identificado o problema, a pessoa pode fazer uma reclamação perante a própria companhia aérea, perante a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou simplesmente ingressar com uma ação judicial”, afirma o advogado. Veja mais orientações no vídeo acima.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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