Justiça nega pedido para travar megaprojeto de celulose no RS
O avanço de um dos maiores investimentos privados em discussão no Rio Grande do Sul ganhou um capítulo importante nesta terça-feira (08).

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido do Ministério Público Federal para suspender imediatamente o licenciamento ambiental do chamado Projeto Natureza, da CMPC, previsto para Barra do Ribeiro.
O ponto central da disputa é sensível e tem alcance nacional: o MPF sustenta que comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais potencialmente afetadas precisam passar por Consulta Prévia, Livre e Informada antes do avanço do processo. A discussão envolve a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O relator, porém, entendeu que ainda não há base suficiente para interromper o licenciamento. Na avaliação dele, o processo administrativo segue em andamento, a licença prévia sequer foi emitida e não há, neste momento, demonstração concreta de ilegalidade, omissão dos órgãos públicos ou risco iminente às comunidades tradicionais.
Outro argumento pesou na decisão: mesmo uma eventual licença prévia não autoriza o início das obras. Para isso, ainda seria necessária uma licença de instalação. Hoje, segundo o processo, não há licença de instalação nem obras iniciadas.
A decisão mantém, por enquanto, o entendimento da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que também havia rejeitado a paralisação do licenciamento.
Mas a discussão está longe de terminar.
O mérito do recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF4. Questões como a participação da União no processo, o caráter estrutural da ação e a forma como as comunidades deverão ser ouvidas ainda podem voltar ao centro do debate.
Na prática, o licenciamento continua andando.
E o caso passa a ser observado de perto não apenas pelo tamanho do investimento, mas porque coloca frente a frente três temas cada vez mais presentes em grandes projetos no Brasil: desenvolvimento econômico, proteção ambiental e direito de participação das comunidades tradicionais.
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