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Menino de 11 anos morre após trave cair sobre ele em escola de Caxias do Sul

Estrutura estava solta no pátio onde as crianças brincavam, segundo a Polícia Civil

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Fabian Alexander Zerpa Bermudez tinha 11 anos Arquivo Pessoal / Divulgação

Fabian Alexander Zerpa Bermudez tinha 11 anos. Morreu horas depois de ser atingido por uma trave de futebol dentro do Instituto Estadual de Educação Cristóvão de Mendoza, em Caxias do Sul. A criança, natural da Venezuela, morava havia três anos na cidade e cursava o sexto ano do Ensino Fundamental.

O acidente aconteceu depois do fim das aulas, numa área externa da escola. Fabian foi atingido na nuca. Foi socorrido e levado ao Hospital Geral, mas não resistiu.


A perícia feita nesta quinta-feira (17), pela Polícia Civil e pelo Instituto-Geral de Perícias, confirmou o que a família e a comunidade escolar temiam: a trave estava solta e fora de uso. Segundo a delegada Aline Martinelli, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, havia duas estruturas antigas na escola, desativadas depois de obras que a instituição realiza desde 2024. Elas ficavam numa área sem acesso dos alunos. Por uma circunstância que ainda será apurada, uma das traves foi deslocada na segunda-feira (14) para um espaço mais central do pátio, onde as crianças costumam circular na entrada e na saída das aulas.

A Polícia Civil ainda não confirmou quem moveu a estrutura, nem a dinâmica exata da queda. As primeiras informações, repassadas pela Brigada Militar, davam conta de que o menino teria se pendurado na trave. Imagens das câmeras de segurança da escola devem ajudar a reconstituir o momento, e a apuração também vai checar se havia algum adulto acompanhando a atividade.


A escola suspendeu as aulas nesta quinta-feira e deve retomá-las na segunda-feira (21). O velório de Fabian começou às 13h desta quinta, nas Capelas São Francisco, com cremação prevista para sexta-feira (18), no Memorial Crematório São José.

Existe lei para evitar exatamente esse tipo de acidente. A Lei 16.438/2025, sancionada em 19 de dezembro do ano passado por proposta do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP) e conhecida como Lei das Goleiras (no RS, é assim que se chama a trave de futebol), obriga a fixação no solo das bases dessas estruturas em espaços públicos e privados de todo o Rio Grande do Sul, escolas incluídas. A norma nasceu do caso de Marina Fallavena, também de 11 anos, morta em outubro de 2022 quando uma trave caiu sobre ela na quadra do condomínio onde morava, em Porto Alegre. Antes de virar lei estadual, o tema já tinha gerado leis municipais em Porto Alegre e em outras cidades gaúchas.


A regra existe. O caso de Caxias do Sul mostra que fazer valer é outro desafio. Duas traves ficaram anos encostadas numa escola, sem uso e sem fixação, até serem movimentadas pelos próprios alunos. Não foi falta de lei. Foi falta de vistoria num espaço por onde crianças passam todos os dias. O mesmo tipo de estrutura está em praças, clubes e condomínios pelo estado inteiro.

O Instituto Estadual de Educação Cristóvão de Mendoza divulgou nota lamentando a morte do aluno e manifestando solidariedade à família, aos amigos e à comunidade escolar.


A Secretaria Estadual da Educação informou que Fabian recebeu atendimento imediato após o acidente, que presta apoio à família e à comunidade escolar, que colabora com as autoridades na apuração e que vai analisar internamente as circunstâncias do caso.

Confira a íntegra de lei:

LEI Nº 16.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Determina a fixação no solo das bases das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica determinada a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas situadas nos espaços públicos e privados em todo Estado do Rio Grande do Sul, tais como parques, clubes, condomínios residenciais, praças, instituições de ensino, escolas de futebol, entre outros.

§ 1º Nos casos em que, comprovadamente, o espaço exija a mobilidade ou o deslocamento das goleiras, a fixação poderá ser feita com mecanismo removível em sua base, desde que assegure evitar seu tombamento.

§ 2º A fixação de que trata o “caput” deste artigo tem o objetivo de evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras.

Art. 2º Constitui infração, passível de aplicação das penalidades criminais, cíveis e administrativas cabíveis, o descumprimento das normas de segurança sobre a fixação de goleiras estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º As penalidades e as sanções administrativas a serem aplicadas pelo descumprimento desta Lei são:

I - multa; e

II - suspensão do Alvará de Funcionamento.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o infrator terá suspenso seu Alvará de Localização e Funcionamento, sua Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica ou qualquer outra modalidade de licença municipal, conforme o caso.

Art. 4º Compete ao município a fiscalização do cumprimento das exigências sobre a fixação das goleiras, por meio de seu órgão responsável, bem como a aplicação das penalidades elencadas no art. 3º. desta Lei.

§ 1º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, para regulamentar os valores das multas a serem aplicadas.

§ 2º No caso de ser multado, após o cumprimento integral das exigências legais e administrativas, o proprietário ou responsável pelo local das goleiras deverá solicitar nova vistoria ao órgão municipal responsável, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Os espaços públicos e privados referidos no “caput” do art. 1º. terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para adequarem-se às suas disposições.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 22/12/2025

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