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Liminar barra cobrança de R$ 1,3 milhão em contrato de crédito rural

Decisão suspende encargos e impede negativação da produtora

Mundo Agro|Fabi GennariniOpens in new window

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Leandro Marmo, advogado especialista em direito do agronegócio e sócio do escritório João Domingos Advogados Foto cedida: João Domingos Advogados Associados

A Justiça de Goiás concedeu liminar favorável a uma produtora rural, suspendendo a cobrança de encargos considerados abusivos em contratos de crédito rural com o Banco do Brasil.


A decisão, da 22ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu indícios de irregularidades, como juros acima do limite de 12% ao ano, além de tarifas e seguros questionados, caracterizando possível venda casada.

“Essa decisão liminar é um marco na defesa do produtor rural contra o sufocamento financeiro imposto por instituições bancárias”, disse Leandro Marmo, sócio do escritório João Domingos Advogados Associados.


A medida também proíbe a negativação do nome da produtora, enquanto tramita a ação revisional. Segundo o processo, foram identificadas cobranças indevidas que superam R$ 1,3 milhão, além de valores já pagos de forma irregular.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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