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Renegociação de dívidas abre oportunidade, mas critérios podem limitar acesso

Programa busca aliviar o endividamento rural, mas produtores precisarão comprovar perdas e atender requisitos específicos para acessar as condições previstas

Mundo Agro|Fabi GennariniOpens in new window

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A Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza novas linhas de crédito para operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e contratos vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR), surge como uma alternativa para produtores renegociarem dívidas.

Mas as exigências previstas na MP podem limitar o alcance do programa para produtores que não consigam comprovar perdas dentro dos critérios estabelecidos.


Para o advogado tributarista e especialista em crédito rural e recuperação de dívidas Bruno Medeiros Durão, o momento exige uma análise criteriosa antes da adesão.

“O primeiro passo não é comemorar o anúncio, é checar se a propriedade realmente se enquadra nos critérios técnicos exigidos. Sem laudo bem-feito e sem o histórico de perdas documentado dentro do período certo, o produtor corre o risco de entrar com o pedido e não conseguir comprovar o direito ao benefício”, disse.


Bruno Medeiros Durão, dvogado tributarista e especialista em crédito rural e recuperação de dívidas Foto cedida: Juan Guedes

Outro ponto de atenção é o prazo reduzido para contratação das novas linhas. Segundo Durão, os produtores precisam antecipar a organização da documentação e buscar orientação especializada para evitar a perda do prazo.

“São 120 dias contados da publicação, e a maior parte das condições ainda depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Quem deixar para buscar orientação jurídica e técnica na última semana corre o risco de ficar de fora simplesmente por falta de tempo hábil”, alertou.


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