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Quarta Instância

Fake News e IA entram na mira do TSE sete meses antes das eleições

O tema está dentro da norma que trata da propaganda eleitoral e são pontos de preocupação

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE definirá regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 em reunião na próxima segunda-feira.
  • Está prevista uma multa de até R$ 30 mil para a publicação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.
  • A fiscalização será feita em parceria com plataformas digitais, incluindo informações sobre gastos e público dos anúncios.
  • As normas devem ser aprovadas e publicadas até o dia 5 de março, conforme a Lei das Eleições.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

As normas devem ser aprovadas e publicadas até o dia 5 de março, conforme determina a Lei das Eleições Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 28.04.2020

O Tribunal Superior Eleitoral vai definir na próxima segunda-feira (2) regras para o uso de inteligência artificial nas eleições presidenciais de 2026. Uma multa de até R$ 30 mil para publicação de conteúdos falsos é prevista.

O tema está dentro da norma que trata da propaganda eleitoral e é um ponto de interesse e preocupação da Justiça Eleitoral.


A ideia é fazer uma fiscalização rigorosa, em parceria com as plataformas digitais, com informações detalhadas sobre quem pagou, o valor gasto e o público alcançado com os anúncios na internet.

A Corte começou a analisar normas que orientarão as eleições deste ano. Os textos finais ainda não foram divulgados.


As normas devem ser aprovadas e publicadas até o dia 5 de março, conforme determina a Lei das Eleições.

As resoluções em análise dos seguintes temas:

  • Calendário eleitoral;
  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral;
  • Pesquisas eleitorais;
  • Auditoria e fiscalização;
  • Sistemas eleitorais;
  • Atos gerais do processo eleitoral;
  • Registro de candidatura;
  • Prestação de contas;
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • Propaganda eleitoral;
  • Representações e reclamações;
  • Ilícitos eleitorais;
  • Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e
  • Consolidação das normas voltadas ao cidadão.
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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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