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Quarta Instância

O que levou Moraes a votar para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O ministro voltou a dizer que liberdade de expressão não é liberdade de agressão nem de propagação de discursos mentirosos

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes votou a favor da condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
  • Eduardo acusou Tabata de beneficiar terceiros com um projeto de lei sobre distribuição de absorventes íntimos.
  • Moraes afirmou que a divulgação tinha o objetivo de atingir a honra da deputada e ressaltou limites à liberdade de expressão.
  • O ministro destacou que liberdade de expressão não permite abuso e deve ser exercida de forma responsável.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para Moraes, divulgação realizada por Eduardo teve o objetivo de atingir a honra da deputada Rosinei Coutinho/STF - 12.05.26

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou a favor da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O processo está sendo julgado no plenário virtual da corte. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Na hipótese de pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.


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Tabata acionou a Suprema Corte após Eduardo afirmar, em 2021, que um projeto de lei dela sobre a distribuição de absorventes íntimos circulava “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros” e de “querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G”.

Liberdade e responsabilidade

No voto, Moraes diz que a divulgação realizada por Eduardo “revela o meio de ardil, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra” da deputada.


“O réu não nega os fatos trazidos na queixa-crime e afirma que é o responsável pelo conteúdo divulgado em seus perfis nas redes sociais, utilizando a sua assessoria pontualmente, tão somente para auxílio”, afirmou o ministro.

Moraes ressaltou que liberdade de expressão não é liberdade de agressão, nem de propagação de discursos mentirosos, violentos, de ódio e preconceituosos.


“A Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, destacou.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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