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Quarta Instância

Sem Toffoli, empate em julgamento no STF pode favorecer Vorcaro

Lei favorece réu em caso de empate em julgamentos de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Dias Toffoli se declarou suspeito no julgamento do caso do empresário Daniel Vorcaro.
  • Empate entre os quatro ministros da Segunda Turma pode favorecer o réu, conforme a Lei 14.836/2024.
  • Julgamento está previsto para a próxima sexta-feira (13) no plenário virtual do STF.
  • Toffoli também se afastou de analisar um mandado de segurança relacionado a uma CPI sobre o banco de Vorcaro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dias Toffoli e Daniel Vorcaro
Toffoli não vai julgar decisão sobre prisão de Vorcaro Montagem - Antonio Augusto/STF e Reprodução/TV LIDE

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli se declarou suspeito para participar do julgamento na Segunda Turma que decidirá se mantém a prisão preventiva do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Dessa forma, quatro ministros do colegiado vão julgar o caso e, com isso, pode haver um empate. Poderão votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento está previsto para começar na próxima sexta-feira (13), no plenário virtual do colegiado.


Segundo a Lei 14.836/2024, um empate em julgamentos criminais no STF favorece o réu, garantindo a aplicação do entendimento mais benéfico.

Caso isso ocorra no julgamento de Vorcaro, ele pode deixar a prisão.


A decisão é imediata, mesmo com quórum incompleto por licença, vaga ou impedimento, acabando com a necessidade de convocar ministros de outras turmas para o desempate.

Contudo, os ministros da Segunda Turma podem optar por levar o caso para julgamento no plenário do STF, para que todos os integrantes da corte participem.


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“Motivo de foro íntimo”

Nesta quarta-feira (11), Toffoli já tinha se declarado suspeito para analisar no Supremo um mandado de segurança que cobra da Câmara dos Deputados a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o banco. O ministro alegou “motivo de foro íntimo” para abrir mão do caso.

Ele usou a mesma justificativa para não participar do julgamento sobre a prisão de Vorcaro.


“Tendo em vista que há correlação entre as matérias objeto daquele feito e as dos autos da Pet nº 15.556/DF, declaro a minha suspeição na forma do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, por motivo de foro íntimo, a partir desta fase investigativa”, disse Toffoli.

O artigo citado pelo ministro permite que um juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar revelar as razões.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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