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Para tentar barrar celular em presídios, governo quer tirar pontos de energia e tomadas de celas

Norma determina ainda que itens como chuveiros metálicos e luminárias também não podem ser instalados no interior das celas

Brasília|Do R7, em Brasília

Medida visa inibir o uso de celulares nas celas
Medida visa inibir o uso de celulares nas celas Medida visa inibir o uso de celulares nas celas

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabeleceu medidas para eliminar tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades de celas dos presídios do Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A medida tem o objetivo de inibir o uso de aparelhos celulares no interior das unidades prisionais e determina que outros itens também não podem ser instalados dentro nem próximo às celas. São eles:

• registros, torneiras, válvulas de descarga de latão ou metálicas;

• chuveiros metálicos;

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• luminárias sem grade protetora;

• azulejos e cerâmicas;

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• todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio.

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A resolução determina que a disponibilidade de tomadas e pontos elétricos para os presos deve obedecer às normas brasileiras de segurança e servir à realização de direitos fundamentais não atingidos pela sentença condenatória. Toda proibição de acesso às tomadas e pontos elétricos deve ser devidamente justificada pela autoridade penitenciária.

Ainda segundo o texto, é recomendado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que quaisquer projetos de construção de unidades prisionais tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas.

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A norma recomenda aos departamentos penitenciários dos estados e do Distrito Federal que elaborem, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos do interior e das proximidades das celas de suas unidades prisionais, salvo necessidade provisória a critério da administração prisional, a ser executado em mais 120 dias.

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