‘Quem deve arcar com esse custo?’, questiona professor sobre moratória da soja
Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a três, pela constitucionalidade do acordo
Agronegócios|Do R7, com RECORD NEWS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por seis votos a três, pela constitucionalidade da moratória da soja, acordo que restringe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
Em entrevista ao Record News Rural desta sexta-feira (14), o professor da FGV, Daniel Vargas, conta que a decisão encerra uma disputa que vinha sendo discutida em diferentes instâncias e devolve ao mercado a definição dos critérios de comercialização.

“O que o Supremo fez? Ele fez uma espécie de arbitragem das diferenças. De um lado, disse, podem sim as traders estabelecer acordos privados que estabelecem exigências acima do Código Florestal. Isso é um direito do mercado de assim proceder. Por outro lado, também definiu que os estados têm autonomia para formular sua política estadual”, disse.
Para ele, a discussão ambiental continua envolvendo uma questão econômica. “A grande questão é: quando nós fazemos exigências que vão acima da lei, quem deve arcar com esse custo?”, questionou. O professor destacou que a moratória transfere parte desse custo para os produtores, enquanto a preocupação para o futuro é distribuir essa conta.
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Vargas também analisou os novos decretos relacionados à transição energética e ao mercado de carbono e afirmou que as práticas sustentáveis no campo começam a ganhar valor econômico, mas defendeu que parte dessa renda chegue ao produtor rural.
Segundo o professor, o desafio agora é transformar a sustentabilidade em uma fonte de remuneração para quem adota boas práticas. “Se a gente converte esse ativo verde em um ativo econômico, pelo menos uma parte desse recurso precisa ter como destinatário quem está no campo”, finalizou.
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