AGU vai questionar decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF
Advocacia-Geral da União vai alegar que determinação judicial do ministro invadiu prerrogativa exclusiva do presidente da República
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A AGU (Advocacia-Geral da União) prepara um recurso a ser apresentado ainda nesta terça-feira (8), para tentar reverter a decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da Direção-Geral da PF (Polícia Federal).
A estratégia da AGU é focar no argumento de violação de competência constitucional, com a alegação de que a determinação de Mendonça invadiu uma prerrogativa exclusiva do presidente da República — a quem cabe nomear e exonerar ocupantes de cargos no Poder Executivo.
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Interlocutores da AGU detalham que o recurso pedirá a suspensão imediata da medida cautelar até que o caso seja analisado pelo plenário da Corte. Minutos após a publicação da decisão de Mendonça, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão do ministro integrante do colegiado.
O julgamento, que começaria às 10h desta terça-feira (8), acabou interrompido, após o ministro Gilmar Mendes pedir vista. Ainda assim, a medida conta com votos suficientes para ser mantida pelo colegiado. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam o entendimento de Mendonça.
A determinação do afastamento de Andrei Rodrigues, segundo André Mendonça, teve como base a produção de relatórios sobre o ministro e a alegação de que a permanência dele no cargo pudesse comprometer as investigações do caso Master.
André Mendonça determinou, ainda, o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação.
Na medida, o ministro justifica esse afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”.
Os documentos mencionados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir a investigação de Mendonça. Contudo, segundo a PF, esses relatórios não tinham valor probatório.
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