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Ampliação da Lei Maria da Penha corrige lacunas de proteção, dizem analistas

Professores de Direito consideram decisão positiva, mas alertam para necessidade de critérios claros e preparação da Justiça

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF amplia a Lei Maria da Penha para incluir casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico.
  • Especialistas consideram a decisão positiva, mas alertam sobre a necessidade de critérios claros para evitar interpretações excessivas.
  • Proteção pode ser concedida em casos de perseguição, ameaças, violência psicológica, assédio no trabalho e violência política de gênero.
  • Preparação da Justiça é essencial, com capacitação de policiais e magistrados, além da ampliação de delegacias especializadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lei Maria da Penha avança na proteção contra violência de gênero Tânia Rêgo/Agência Brasil - 09.03.2022

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de ampliar a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico é considerada positiva por especialistas ouvidos pelo R7. Os professores Carolina Montolli, da Estácio, e Tédney Moreira, do Ibmec Brasília, avaliam que a medida corrige uma lacuna de proteção, mas exige preparação da Justiça para atender à nova demanda e critérios para evitar interpretações excessivas.

Por unanimidade, o STF decidiu que as medidas protetivas podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A tese deverá ser seguida pelo Judiciário em casos semelhantes.


Para Carolina Montolli, a principal novidade é permitir que a proteção seja concedida antes que a violência evolua para situações mais graves. “O primeiro benefício é a antecipação da proteção. A mulher não precisa aguardar que a ameaça evolua para uma agressão grave, tentativa de feminicídio ou morte para receber uma resposta estatal”, avalia.

A professora cita casos de perseguição, ameaças, violência psicológica, assédio no trabalho, violência digital e violência política de gênero.


Tédney Moreira também considera a decisão um avanço, destacando que a proteção não deve depender da existência de uma relação entre vítima e agressor. “A violência de gênero não acontece apenas dentro de casa ou em relações afetivas. Uma mulher pode ser perseguida, ameaçada, constrangida ou violentada por um vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até por um desconhecido”, pondera.

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Critérios para aplicação

Os especialistas, porém, alertam que a decisão não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher será automaticamente enquadrado na Lei Maria da Penha.


Segundo Montolli, será necessário avaliar o contexto, a motivação do agressor, relações de poder e o risco para a vítima. “Será necessário distinguir um conflito comum sem motivação de gênero, uma violência circunstancial contra uma mulher, uma violência efetivamente baseada no gênero”, ressalta.

Moreira também defende critérios claros para diferenciar conflitos comuns de situações de violência baseada no gênero. “O risco não está na ampliação da proteção em si, mas em uma aplicação sem critérios claros”, argumenta.


Estrutura

Outro desafio será preparar a estrutura de atendimento. Montolli defende capacitação de policiais, magistrados, Ministério Público e Defensoria, além da ampliação das delegacias especializadas e integração entre os órgãos.

“A decisão amplia a porta de entrada da proteção, mas o verdadeiro desafio será garantir que, depois de atravessar essa porta, a mulher encontre uma rede estatal rápida, preparada e efetiva”, afirma.

Violência política de gênero

A decisão do STF também incluiu a violência política de gênero entre as situações que podem receber proteção. O entendimento surgiu de um caso em Minas Gerais envolvendo uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. O Tribunal de Justiça havia negado a medida por não existir relação íntima entre os dois, mas o STF entendeu que a ausência de vínculo não impede a proteção quando houver violência baseada no gênero.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente onde a agressão ocorre. A Corte também determinou que pedidos urgentes sejam analisados mesmo quando apresentados inicialmente a um juízo incompetente, evitando que questões burocráticas atrasem a proteção.

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