Após ataques, governo prorroga uso da Força Nacional em Brasília
Medida assinada por Flávio Dino foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) e valerá até 4 de fevereiro
Brasília|Do R7, em Brasília
O ministro da Justiça, Flávio Dino, prorrogou o uso da Força Nacional de Segurança Pública em Brasília até 4 de fevereiro após os atos extremistas na sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), mas já está valendo desde sexta-feira (20).
Segundo a portaria assinada por Dino, a prorrogação da atuação da Força Nacional tem a finalidade de "auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes", além de proteger outros bens da União situados na capital federal.
O uso da Força Nacional foi autorizado pelo ministro na véspera dos ataques ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 7 de janeiro. Depois, com os atos de vandalismo, foi prorrogada.
Após os ataques, mais de 1.400 pessoas foram detidas por envolvimento nos atos de vandalismo. Destas, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e outras 464 conseguiram liberdade provisória, por meio de medidas cautelares, e vão poder responder ao processo em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica.
O balanço foi divulgado na última sexta-feira (20), após o término da análise da situação dos presos por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre 9 e 17 de janeiro, foram realizadas 1.459 audiências de custódia, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) realizaram 946 e os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 513.
As prisões em flagrante convertidas em preventivas seguiram a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Na análise dos casos, o ministro apontou evidências dos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios, de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Alexandre de Moraes considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.