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Aras defende validade de medida que ampliou Auxílio Brasil a menos de três meses das eleições

Procurador diz que texto não violou legislação porque os benefícios foram concedidos em um contexto de estado de emergência

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília


Procurador-geral da República, Augusto Aras
Procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (16) uma manifestação defendendo a validade da emenda constitucional que aumentou as parcelas do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou os valores do Auxílio Gás e concedeu um auxílio financeiro a caminhoneiros e taxistas. Todas as propostas têm validade apenas até o fim do ano.

A emenda foi questionada pelo partido Novo, que aponta que o texto aprovado no Congresso após articulação do governo é inconstitucional. Para conseguir aprovar os novos benefícios em ano eleitoral, algo vedado pela legislação eleitoral, o Congresso incluiu no texto o reconhecimento do estado de emergência no país durante o ano de 2022 por conta do aumento do preço dos combustíveis.

A legenda, entretanto, alega que o texto criou “uma nova forma de estado de exceção” que não é prevista na Constituição, e ainda prevê um prazo de duração "sem qualquer definição minimamente concreta que restrinja limitações de incidência ou abrangência". A instituição do estado de emergência também foi amplamente criticada no Congresso Nacional durante a tramitação da emenda.

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De acordo com o partido, o texto abre possibilidade de qualquer governo "encontrar bases para um ‘estado de emergência’ customizado que viabilize medidas populistas, ou pior, restritivas de direitos individuais”. A sigla ainda ressalta que a emenda, “a pretexto de criar vantagens, atinge diretamente a liberdade do voto, impacta o regime fiscal, afeta o federalismo e desconstrói as bases do regime democrático ao buscar romper uma trava de segurança jurídica do ano eleitoral, que é a anualidade”.

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No entanto, na avaliação de Aras, não existe inconstitucionalidade na medida. Ele alega que se trata de uma questão interna corporis, ou seja, que o entendimento e a decisão cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário.

O procurador-geral afirma ainda que a legislação federal veda, em ano de eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”, e que a regra tem como objetivo evitar que candidatos à reeleição tentem se beneficiar eleitoralmente de políticas públicas "muitas vezes moldadas com o propósito único de influenciar o voto do eleitor".

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Entretanto, Aras defende que a própria lei prevê exceções, sendo elas "casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".

"Nessas hipóteses, entende o legislador que a distribuição de bens, valores ou benefícios, por integrarem um programa social já em execução, não tem o efeito de viciar a vontade do eleitor ou que situações inesperadas de absoluta necessidade (estados de calamidade pública e de emergência) justificam a relativização da regra eleitoral", diz Aras.

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Estado de emergência

O procurador ainda ressaltou que a emenda, "ao assegurar a extensão do Programa Auxílio Brasil, do Programa Auxílio Gás, ao conceder auxílio aos motoristas de táxi e transportadores autônomos de cargas, entre outras medidas, não violou a cláusula pétrea do voto direto, secreto, universal e periódico".

"Isso porque esses benefícios foram concedidos num contexto de estado de emergência 'decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes'", afirma Aras.

A PGR também se manifestou pelo não prosseguimento de outra ação sobre a medida, protocolada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Para Aras, a instituição não tem legitimidade para questionar a emenda em questão.

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