Mulheres tem direito a acompanhante durante realização de consultas
Antes, lei garantia direito somente em partos ou para pessoas com deficiência
Balanço Geral DF|Do R7
Todas as mulheres agora têm direito, sem a necessidade de aviso, a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. Foi determina ainda que, em casos de procedimento com sedação em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Antes, lei garantia direito somente em partos ou para pessoas com deficiência.















