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Bolsonaro veta parcelamento de dívidas de microempresas

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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Veto do presidente foi baseado em manifestação do Ministério da Economia e da AGU
Veto do presidente foi baseado em manifestação do Ministério da Economia e da AGU

O presidente Jair Bolsonaro vetou o PLP (projeto de lei complementar) 46/21, que estabelece um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais e as empresas em recuperação judicial. O programa permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões dívidas.

O veto presidencial foi publicado nesta sexta-feira (7) no DOU (Diário Oficial da União). O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de autoria do Senado, havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro.

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De acordo com o Planalto, o veto acompanha manifestação do Ministério da Economia e da AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentaram que a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.

O texto do projeto sugeria, além da concessão de parcelamento às empresas endividadas, descontos sobre juros, multas e encargos que seriam proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Empresas inativas no período também poderiam participar do programa. Cada parcela teria um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderia pagar R$ 50 ao mês pela dívida.

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