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Brasil acrescenta dois menores infratores por dia ao sistema socioeducativo

Atualmente, 11.542 adolescentes cumprem medidas socioeducativas em 417 unidades do país, diz CNJ

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O número de menores infratores no sistema socioeducativo do Brasil aumentou 18% em dois anos, com 1.789 jovens a mais entre 2024 e 2026, segundo o CNJ.
  • Atualmente, 11.542 adolescentes cumprem medidas socioeducativas em 417 unidades, sendo a maioria homens e muitos enfrentando problemas com álcool e drogas.
  • A Câmara dos Deputados discute uma PEC para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, com a proposta já aprovada pela CCJ.
  • A PEC sugere que jovens de 16 a 17 anos possam responder criminalmente em casos graves, mas cumpram pena separados dos adultos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Número de menores infratores no sistema socioeducativo cresceu 18% em dois anos Luiz Silveira/Agência CNJ - Arquivo

Em dois anos, unidades socioeducativas do Brasil registraram alta de 18% no número de menores infratores que cumprem alguma medida social.

O índice corresponde a um aumento de 1.789 jovens entre 2024 e 2026, o equivalente à entrada de dois adolescentes por dia nesse sistema, mostram dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

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No segundo bimestre deste ano, 11.542 jovens cumpriam medidas socioeducativas em 417 unidades do país (no mesmo período de 2024, eram 9.753). Desses, 11.015 são homens e 527 são mulheres, sendo que 8.099 estão cumprindo medidas de internação.

Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas Luce Costa/Arte R7

O número de jovens que cumprem essas medidas é quase sete vezes inferior ao total de adolescentes que foram apreendidos por atos infracionais em 2024, que soma 72.720, mostram dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025.

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Segundo o CNJ, a maior parte dos menores infratores apresenta problemas de uso abusivo de álcool e outras drogas (2.836), além daqueles que usam algum tipo de medicação controlada (3.204).

Perfil dos jovens que cumprem medidas socioeducativas Luce Costa/Arte R7

Como previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), as medidas socioeducativas são determinadas quando algum ato infracional é cometido pelo jovem menor de 18 anos. As ações podem incluir a advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, até a internação em estabelecimento educacional.

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Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que cerca de 2 em cada 10 adolescentes tiveram medicação psicotrópica prescrita após passarem a cumprir uma medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade.

Ainda segundo a pasta, entre janeiro e dezembro de 2023, 22 adolescentes morreram durante o cumprimento da medida socioeducativa. Desse total de mortes, 10 ocorreram dentro das unidades de internação e 13 foram suicídios.

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Leia Mais

Redução da maioridade penal

Atualmente, a Câmara dos Deputados discute uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Nessa quarta-feira (10), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Casa aprovou a admissibilidade da PEC com os votos favoráveis de 44 deputados, enquanto 18 se posicionaram contra.

Agora, a proposta avança para uma comissão especial, que será criada para discutir o mérito do texto e definir o modelo que poderá ser levado ao plenário da Câmara.

Embora tenha afirmado que a definição do modelo final caberá à comissão especial e ao plenário da Câmara, o parlamentar defende um modelo em que a inimputabilidade continuaria sendo a regra para menores de 18 anos, mas adolescentes a partir de 16 anos poderiam responder criminalmente em casos específicos, como crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto também assegura que, no plano da execução penal, os jovens de 16 a 17 anos que vierem a ser responsabilizados cumpram a pena separados dos adultos, em estabelecimentos próprios.

O parecer também menciona a necessidade de avaliação individualizada para verificar se o jovem tinha capacidade de compreender o caráter ilícito do ato praticado.

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