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Governo regulamenta Cadastro nacional de celulares roubados; veja como funciona

Sistema integra informações do Projeto Celular Seguro e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Ideia é fornecer informações consolidadas antes da habilitação de um novo aparelho celular Reprodução/RECORD/Arquivo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) a portaria que regulamenta o CNCR (Cadastro Nacional de Celulares com Restrição), que reúne informações sobre aparelhos furtados, roubados ou extraviados.

De acordo com o texto, o sistema integra as informações do Projeto Celular Seguro, do Cadastro de Estações Móveis Impedidas e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência.

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Entre os principais objetivos da iniciativa, estão o apoio à recuperação de celulares pelos órgãos de segurança pública estaduais e do Distrito Federal, além de fornecer ao cidadão informações consolidadas que promovam maior segurança antes da habilitação de um novo aparelho celular.

🔎 Função está disponível no app do Programa Celular Seguro desde abril e possui integração com a Anatel. Usuários podem consultar se um aparelho tem registro de roubo, furto ou extravio, auxiliando na decisão de compra

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“O CNCR não visa substituir os boletins de ocorrência policiais, nem as bases de dados de aparelhos impedidos das operadoras de telefonia, tampouco conferir segurança jurídica ao consumidor, constituindo-se tão somente em um meio de acesso a informações consolidadas de roubo, furto e extravio de celulares ao nível nacional”, explica o texto.

Responsabilidades

A portaria também estabelece as responsabilidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria-Executiva do MJSP.

Veja as competências de cada pasta:

Secretaria-Executiva

  • Planejar, coordenar e supervisionar a implementação, o suporte e a manutenção do CNCR;
  • Promover a divulgação para disseminação do uso dos dados do CNCR;
  • Assegurar a disponibilização da solução tecnológica de consulta aos dados do CNCR, por meio do projeto “Celular Seguro”;
  • Promover a integração das bases de dados relacionadas, em conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública;
  • Realizar a gestão dos termos de uso, do aviso de privacidade, da lista das licenças de uso e dos níveis de acesso da solução tecnológica, no que couber.

Secretaria Nacional de Segurança Pública

  • Adotar as medidas necessárias junto aos órgãos de segurança estaduais e do Distrito Federal para tornar a Base Nacional de Boletins de Ocorrência mais eficaz e abrangente em relação aos registros de roubo, furto e extravio de aparelhos celulares, fomentando a qualidade do preenchimento dos boletins;
  • Conduzir as tratativas com outros órgãos de segurança pública para acesso e compartilhamento de dados e informações do CNCR;
  • Promover a interoperação com sistemas de informação de órgãos de segurança pública, por meio de acesso à API (Application Programming Interface).

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