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CCJ do Senado aprova ampliação de prazo para denúncia de violência doméstica

Texto aprovado nesta quarta-feira (13) estende o limite, que hoje é de apenas seis meses

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CCJ aprovou um projeto que aumenta o prazo para denúncias de violência doméstica de seis meses para um ano.
  • A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro e altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
  • O texto teve apoio da senadora Professora Dorinha Seabra e foi lido no Senado por Izalci Lucas.
  • A relatora argumentou que as vítimas precisam de mais tempo para superar medos e traumas antes de denunciar.

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O projeto de lei foi criado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica possam registrar queixa ou representar criminalmente contra o agressor. O projeto segue para análise do plenário.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de 2023. O texto altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.


Atualmente, a legislação determina que a vítima perca o direito de apresentar queixa após seis meses, contados a partir da identificação do autor do crime ou do fim do prazo para uma denúncia.

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O texto teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que também apresentou pedido de urgência para que o projeto seja analisado pelo plenário do Senado.


Ao defender a aprovação da proposta, a relatora destacou que vítimas de violência doméstica frequentemente mantêm convivência com o agressor, possuem vínculos afetivos e, em muitos casos, dependência financeira, o que pode dificultar a decisão de denunciar.

“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, disse Seabra.


*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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