Governo publica MP que cria subsídio de até R$ 0,89 na gasolina e R$ 0,35 no diesel
Na prática, governo vai compensar impostos federais para aliviar o preço final dos combustíveis
Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo
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O governo publicou nesta quarta-feira (13), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 1.358/2026. A medida autoriza a criação de um subsídio para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, como gasolina e diesel. Na prática, o governo vai compensar parte dos impostos federais que deixarem de ser cobrados no preço final dos combustíveis.
O governo federal vai bancar parte dos custos da gasolina produzida no Brasil ou importada. Hoje, os tributos federais sobre a gasolina somam cerca de R$ 0,89 por litro, incluindo PIS, Cofins e Cide-Combustíveis. No caso do diesel, a cobrança de R$ 0,35 por litro em PIS e Cofins foi suspensa em março. Esses valores servirão como limite máximo para o subsídio que poderá ser concedido em cada combustível.
A autorização à subvenção se dá em caráter extraordinário, no exercício financeiro de 2026, e tem o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Subvenção parcial à gasolina
Mais cedo nesta quarta, em entrevista coletiva, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, explicou que o governo federal vai adotar uma subvenção parcial para gasolina, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro.
Além disso, como foi anunciado que até R$ 0,35 por litro de diesel serão subsidiados, o cenário é fazer uma subvenção equivalente à desoneração atual. Ou seja, a nova subvenção poderá valer para o diesel após o fim dos subsídios já em vigor. O limite da subvenção à gasolina e ao diesel é o valor do tributo federal pago hoje.
A ação será regulamentada via portaria do Ministério da Fazenda, que deverá estabelecer os valores subvencionados. No caso da gasolina, o subsídio será pago diretamente aos produtores e importadores, por meio da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A subvenção terá vigência de dois meses, contados a partir da publicação da portaria da Fazenda, podendo ser prorrogada por ato do Executivo federal.
Condições
Os produtores e importadores de combustíveis que se habilitarem à subvenção terão que deduzir do preço de venda o montante equivalente ao da subvenção. Os descontos equivalentes aos valores das subvenções deverão ser identificados nas notas fiscais eletrônicas de comercialização.
Também será necessária autorização para a Receita Federal compartilhar com a ANP informações e documentação fiscal relacionadas às operações de comercialização dos combustíveis abrangidos pela subvenção, em sigilo; e o encaminhamento à ANP das informações necessárias para apuração do valor da subvenção.
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