Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Celina Leão propõe política de acolhimento humanizado para população de rua no DF

Caso aprovado, texto passa a permitir internação compulsória em ‘casos excepcionais’

Brasília|Débora Sobreira*, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Celina Leão apresentou um projeto de lei para acolhimento da população em situação de rua no Distrito Federal.
  • O projeto propõe parcerias entre o GDF, SUS e instituições privadas para tratamento de desabrigados.
  • Internações involuntárias seriam permitidas apenas em casos excepcionais de risco à saúde.
  • O Distrito Federal registrou um aumento de 19,4% na população em situação de rua desde 2022.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Texto de Celina prevê internações compulsórias em casos de dependência química e sofrimento psíquico Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília - 10.06.2026

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, apresentou nesta quarta-feira (10), em caráter de urgência, um projeto de lei que prevê novas estratégias para acolhimento e atenção integral à população em situação de rua.

O texto estabelece a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e permite ao GDF firmar parcerias com instituições privadas de saúde, em colaboração com o SUS (Sistema Único de Saúde), para o tratamento de indivíduos desabrigados.


Leia Mais

Caso seja aprovada, a lei deverá ser financiada por emendas parlamentares e recursos do próprio governo do Distrito Federal.

Internação involuntária

Para além do reforço a ações integradas junto ao SUS, o projeto permite a internação humanizada involuntária em caso de riscos graves à saúde, como dependência química de álcool e outras drogas e sofrimento psíquico e transtornos mentais. A medida seria competência da Secretaria de Estado de Saúde.


Segundo o texto, o acolhimento humanizado deverá ser realizado de forma voluntária, e a internação, como medida de “última instância” para casos excepcionais, se constatado “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros” após avaliação médica. Neste caso, o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e demais órgãos de fiscalização devem ser comunicados do procedimento em até 72 horas.

O PL reforça que permanecem proibidas ”ações coletivas, generalizadas ou indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, internação compulsória ou outras medidas restritivas de direitos dirigidas à população em situação de rua, consideradas enquanto grupo, sem individualização de condutas e garantias legais".


Aumento da população de rua

O Distrito Federal enfrenta, nos últimos anos, um aumento no número de pessoas sem moradia. De acordo com o 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua, realizado pelo IPEDF (Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal), em janeiro de 2025, 3.521 pessoas em situação de rua habitavam o DF, com maioria no Plano Piloto (25,5%) e em Ceilândia (20,4%).

O número representa um aumento de 19,4% desse grupo em relação ao último levantamento, realizado em 2022.


*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.