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Código Eleitoral em debate no Senado deve incluir regras para uso de IA em campanhas

Proposta deve proibir uso da simulação de voz em vídeos eleitorais; texto pode ser analisado na CCJ nesta quarta-feira

Brasília|Lis Cappi, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Regras ainda estão em negociação, mas devem constar na nova versão do texto Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo

O Novo Código Eleitoral, que está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado desta quarta-feira (9), deve incorporar mais restrições para o uso de IA (Inteligência Artificial) em campanhas políticas.

As regras ainda estão em negociação, mas devem constar na nova versão do texto, que será publicado até amanhã, conforme apurou o R7.

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Uma das mudanças previstas deve incluir a proibição do uso de vozes simuladas com o uso de IA.

A ideia é impedir que áudios e vídeos sejam criados com distorção de falas de candidatos ou figuras conhecidas. A restrição deve valer inclusive para pessoas já falecidas.

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Essa proposta foi apresentada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que defende apuração por abuso de poder político ou econômico e até inelegibilidade como punição para candidatos que utilizarem o recurso.

“A vedação independe de haver ou não intenção de enganar o eleitor, bastando a veiculação do conteúdo em ambiente de propaganda eleitoral, partidária ou institucional”, diz trecho da proposta apresentada pelo líder.

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Outra regra, que já havia sido apresentada pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), é a obrigatoriedade de que peças feitas por inteligência artificial deixem claro como foram produzidas. Uma das possibilidades é a aplicação de uma marca d’água em vídeos.

Cortes de vídeos

Em versão anterior, o relatório incluiu a proibição para “campeonatos de cortes de vídeos”. A prática é voltada a terceirizar a criação de conteúdos e ganhou popularidade durante a campanha de Pablo Marçal (PRTB) para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.

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O então candidato fez promessa de pagamentos a seguidores que disseminassem conteúdos em redes sociais, criando essa modalidade de disputa por cortes. A ação fez com que Marçal fosse condenado na Justiça por uso indevido dos meios de comunicação.

Outros destaques

Um dos destaques da proposta é que o período de inelegibilidade de um candidato não pode ultrapassar oito anos, que são contados a partir da data de condenação.

Na prática, esse ajuste pode reduzir o tempo em que um candidato fica impedido de concorrer. A Lei da Ficha Limpa prevê que a contagem do afastamento passa a valer a partir do cumprimento da pena.

O Código também prevê cotas de 20% para candidaturas de mulheres em cargos no Legislativo — alcançando a Câmara e o Senado, além de disputas municipais.

A última versão também reduziu a quarentena para a candidatura de militares e policiais, de quatro para dois anos. Atualmente, não há um período necessário para o afastamento de militares.

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