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DF terá que pagar R$ 100 mil para mãe de vítima de feminicídio

Justiça condenou o DF a pagar indenização por danos morais à mãe de jovem assassinada por PM com arma da corporação

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Justiça ressaltou que crime foi cometido com arma da PMDF
Justiça ressaltou que crime foi cometido com arma da PMDF Justiça ressaltou que crime foi cometido com arma da PMDF

A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar R$ 100 mil em danos morais para a mãe de uma vítima de feminicídio. A autora da ação perdeu a filha em 2018. Jéssyka Laynara da Silva Souza, de 25 anos, foi assassinada pelo ex-namorado, um policial militar que usou a arma da corporação para cometer o crime. Segundo entendimento da Justiça, o PM, Ronan Menezes do Rego, “agiu na qualidade de agente público”.

A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. O crime ocorreu há três anos, em Ceilândia, onde Jéssyka morava. O soldado da PMDF Ronan Menezes agredia e ameaçava a jovem durante o relacionamento dos dois, que já havia acabado. Mesmo com o fim do namoro, as ameaças continuaram, sempre envolvendo ciúmes do militar, como revelado na época por familiares e amigos de Jéssyka. No dia do crime, ele ainda atirou em um instrutor de academia que ela conhecia, que chegou a ir para a UTI, mas recebeu alta. 

Ronan foi preso e condenado por feminicídio e tentativa de homicídio. Os advogados da mãe de Jéssyka entraram com a ação sob alegação de que o PM cometeu o crime com arma da corporação e durante o exercício da função pública. A defesa ainda pediu indenização por danos materiais, argumentando que a filha tinha sido aprovada em concurso do Corpo de Bombeiros e que haveria “dependência econômica presumida”.

Por outro lado, o DF sustentou a tese de que o crime não decorreu do exercício da atividade de policiamento ostensivo, patrulhamento ou qualquer operação policial, ressaltando que Ronan estava de folga no dia que cometeu o assassinato. Os advogados ainda pontuaram uma “motivação de caráter subjetivo e passional”, que descartaria uma omissão específica do Estado.

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Porém, de acordo com a magistrada, cabe lembrar que o soldado da PM, por diversas vezes, “ameaçou a vítima e demais pessoas que conviviam com ela, algumas vezes fardado e de arma em punho, e outras vezes à paisana, mas de posse da arma, sempre ressaltando que era policial militar”.

A juíza concluiu que “Ronan Menezes do Rego agiu na qualidade de agente público”, pois usava da condição de PM para intimidar, ameaçar e impedir que a vítima, os familiares e conhecidos dela fizessem denúncias às autoridades policiais ou à Corregedoria da PMDF. O pedido de danos materiais, entretanto, não foi atendido.

O entendimento da 8ª Vara foi de que “não restou comprovada a alegada dependência econômica” da mãe em relação à filha, pois Jéssyka Laynara morava com a avó desde criança e era estudante, não exercia qualquer atividade remunerada, na época do crime, ou seja, não sustentava a mãe. A decisão ainda cabe recurso.

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