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Dino intima presidentes de partidos a detalharem repasses de emendas parlamentares

Ministro do Supremo Tribunal Federal deu 10 dias para lideranças das siglas informarem como ocorre operacionalização dos recursos

Brasília|Jéssica Eufrásio e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Flávio Dino, do STF, intimou presidentes de partidos a detalharem repasses de emendas parlamentares.
  • As lideranças têm 10 dias para informar sobre a definição, gestão e distribuição desses recursos públicos.
  • Dino destacou a importância dessas informações para aprimorar transparência e rastreabilidade das emendas.
  • O caso envolve suspeitas de direcionamento de recursos por Valdemar Costa Neto, presidente do PL.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Flávio Dino acrescentou que informações serão importantes para aumento da transparência Gustavo Moreno/STF – 28.04.2026

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou os presidentes de todos os 21 partidos políticos com representação no Congresso Nacional a prestar uma série de informações sobre o uso de emendas parlamentares. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (15), por meio de um despacho.

Dino deu 10 dias para que as lideranças detalhem como ocorre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização desses recursos públicos.


Dino também cobrou respostas sobre os seguintes pontos:

  1. Se o Presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares — em caso positivo, a natureza, finalidade e abrangência delas;
  2. A quem compete autorizar e deliberar sobre o uso das emendas;
  3. O fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
  4. O instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares); e
  5. O procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos presidentes das siglas.

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O ministro acrescentou que essas informações serão “relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”, com base no disposto na Constituição Federal.


No documento, Dino também relembrou que, nessa terça-feira (14), assinou uma decisão em que ressaltou o fato de a proposição e a deliberação sobre essas emendas serem “prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar”; por isso, elas competem “exclusivamente” aos integrantes do Legislativo no curso dos respectivos mandatos, segundo ele.

O ministro também fez menção ao caso recente que envolve o suposto direcionamento desses recursos por Valdemar Costa Neto, presidente do PL (Partido Liberal). Ainda segundo o despacho, o político confirmou em entrevistas recentes que dirigentes das legendas interferem nas decisões sobre a destinação das quantias.


“Caso [as afirmações dele sejam] procedentes, [elas] constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contêm registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou ‘cedidas’ aos presidentes de partidos políticos”, completou Flávio Dino.

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