Entenda projeto que exige biometria em chips de celular e autenticação de chamadas
Segundo o autor da proposta, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), se aprovada, a medida reduzirá fraudes telefônicas de forma significativa
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei na semana passada que pretende enfrentar o problema de chamadas indesejadas e golpes telefônicos.
A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), estabelece novos critérios para a identificação de chamadas de celular e tipifica condutas abusivas de telemarketing. O texto segue agora para análise no Senado.
Pelo texto aprovado, as empresas de telefonia poderão utilizar bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.
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A medida não poderá gerar custo adicional ao consumidor, e as operadoras deverão oferecer o serviço de identificação com autenticação do chamador.
Jordy afirmou ao R7 que as medidas terão impacto direto na redução de golpes, pois prevê autenticação de chamadas e validação biométrica para ativação de chips.
“Isso significa que ninguém conseguirá habilitar uma linha se não for, de fato, o titular legítimo dos dados. Assim, fraudadores que hoje usam identidades falsas ou números obtidos irregularmente terão grandes dificuldades”, explica.
Fiscalização
A autenticação das chamadas também permitirá que o consumidor identifique de imediato se o número é confiável ou não. Ou seja, quem receber a ligação saberá se ela vem de um número autenticado.
“A autenticação das chamadas, com selo de verificação e proibição de números mascarados, permitirá que o consumidor identifique imediatamente se o número é confiável ou não, inibindo práticas como o spoofing.”
Além das penalidades já previstas na Lei Geral de Telecomunicações, o texto prevê sanções específicas para as empresas que descumprirem as regras, como multa proporcional à gravidade da infração, suspensão da comercialização de serviços até a adequação dos procedimentos de validação e responsabilização por danos causados em caso de omissão.
Dificuldade na fiscalização
Questionado sobre críticas de que a fiscalização pode ser inviável diante do volume de chamadas e da atuação de empresas estrangeiras, Jordy disse que o projeto dá à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) instrumentos para garantir o cumprimento das regras.
“A fiscalização será viável e eficaz porque o projeto atribui à Anatel a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento. Mesmo empresas estrangeiras que atuem no Brasil estão sujeitas às normas nacionais, pois mantêm filiais, representações ou escritórios no país”, afirmou.
Para a relatora Luisa Canziani (PSD-PR), a iniciativa trata-se de um aprimoramento. “Isso reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, disse.
Caso aprovado também pelo Senado e sancionado pela Presidência, o projeto entrará em vigor após 360 dias, prazo destinado à adaptação tecnológica das operadoras e empresas de telecomunicação.
Confira a seguir o que o projeto prevê:
1. Identificação de chamadas
As operadoras deverão informar, no momento da ligação, se o número do chamador é validado e autenticado.
Isso garantirá que a linha pertence a um titular identificado, sem exposição de dados pessoais, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
2. Selo de verificação
O texto permite o uso de selos de verificação, semelhantes aos de aplicativos de mensagens, como forma de confirmar a autenticidade da chamada sem revelar informações privadas do assinante.
3. Regras mais rígidas para ativação de chips
A ativação de novos chips exigirá validação segura da identidade do titular, por meio de biometria, reconhecimento facial ou outros métodos robustos definidos pela Anatel.
Será proibida a ativação de linhas com base apenas em dados manuais, como CPF informado verbalmente, sem checagem adicional.
4. Fiscalização e punições
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas e até suspensão de serviços, conforme a regulamentação da Anatel, que também será responsável por detalhar os procedimentos técnicos.
5. Prazo de adaptação
Após a sanção presidencial, as operadoras terão 180 dias para implementar as medidas previstas.
6. Telemarketing
As empresas de telemarketing também passam a ter restrições mais severas. O projeto considera prática abusiva qualquer tentativa de dificultar ou impedir que o consumidor identifique, rastreie ou bloqueie chamadas. Entre as condutas vedadas estão:
- Uso de múltiplos números para burlar bloqueios;
- Uso de identificadores falsos ou mascarados (spoofing);
- Realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, para evitar bloqueios automáticos; e
- Substituição frequente do número de origem para insistir em contatos comerciais.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
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