Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Análise: opinião pública desfavorável impulsiona decisão de Dino sobre aposentadoria compulsória

STF acaba com aplicação dessa pena a juízes condenados por faltas disciplinares graves

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF encerrou a prática de aposentadoria compulsória para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
  • Agora, a pena máxima no Judiciário será a perda do cargo e do salário.
  • Francisco Zardo destacou o desconforto da opinião pública com a antiga pena e questionou se a decisão deveria partir do STF ou do Congresso Nacional.
  • O ministro Dino determinou que novos processos para perda de cargo de magistrados tramitem no STF, apesar da Constituição atribuir essa competência a outros tribunais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) acabou com a aposentadoria compulsória para juízes condenados nesta terça-feira (26). A Primeira Turma da Corte confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino. A pena era aplicada a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral.

Agora, a pena máxima no Judiciário será a perda do cargo e do salário. Em 20 anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.


Veja Também

Em entrevista ao Conexão Record News desta quarta-feira (27), Francisco Zardo, mestre em Direito do Estado, explica que há um desconforto na opinião pública e na sociedade em relação à pena de aposentadoria compulsória e, por essa razão, Dino proferiu essa decisão.

Zardo, no entanto, aponta que há uma dúvida se o caminho para acabar com esse tipo de pena seria o Supremo Tribunal Federal ou o Congresso Nacional: “Porque quem tem o poder de criar e extinguir penalidades é o Congresso Nacional. Ao Judiciário, cabe aplicar essas penas. E, portanto, parece que não seria o Supremo Tribunal Federal, e sim o Congresso, o ambiente adequado para essa discussão, que é legítima”.


Segundo ele, caso o CNJ ou outro tribunal entenda que o magistrado deva perder o cargo, será ajuizada uma ação judicial para decretar a perda do cargo, porque há uma previsão na Constituição de que só por decisão judicial se pode perder o cargo, com a realização de um novo processo.

“E o ministro Dino estabeleceu que esse novo processo tem que tramitar no Supremo Tribunal Federal, o que também chama atenção, porque essa não é uma competência que a Constituição atribui ao Supremo. A Constituição atribui aos tribunais, às vezes de primeiro grau, a competência”, esclarece.

Search Box

Análises, entrevistas e as notícias do Brasil e do mundo estão na RECORD NEWS. Acesse o site aqui e confira os principais conteúdos em texto e vídeo!

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.