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STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória de juízes como punição

O argumento central é que receber sem trabalhar não pode ser considerado uma sanção legítima

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição para juízes.
  • Aposentadoria compulsória era vista como "prêmio" por permitir remuneração sem trabalho.
  • Ministro Flávio Dino argumenta que a medida fere princípios de moralidade administrativa.
  • Perda do cargo passa a ser a punição para casos de infração grave, eliminando salários.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Colegiado manteve decisão do ministro Flávio Dino sobre aplicação da aposentadoria compulsória Gustavo Moreno/STF – 28.04.2026

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como “pena máxima” para magistrados.

Historicamente, a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço era considerada a punição administrativa mais grave que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) poderia aplicar a um magistrado ou promotor que cometesse uma infração grave (como corrupção ou desvio de conduta).


Na prática, a opinião pública e muitos juristas criticavam a medida por soar como um “prêmio” ou “privilégio”: o funcionário público era afastado por má conduta, mas continuava recebendo salários proporcionalmente pelo resto da vida, sem trabalhar.

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Em março, o ministro Flávio Dino, ao analisar o caso, suspendeu a eficácia dos trechos das leis orgânicas que previam essa modalidade de aposentadoria-punição.


No voto, o ministro manteve o entendimento e disse que a aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa.

“O fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos, sofrerem descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo, nem mesmo de cassação de aposentadoria”, disse.


Seguiram Dino os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Cristiano Zanin seguiu Dino apenas para derrubar a aposentadoria compulsória. Entretanto, Zanin votou para limitar o caso concreto a anular os acórdãos do CNJ e determinar a realização de novos julgamentos.


Além disso, Zanin votou para que todos os processos de aposentadoria compulsória não tramitem no Supremo.

O argumento central é que receber sem trabalhar não pode ser considerado uma sanção legítima para faltas graves em um Estado Democrático de Direito, ferindo os princípios da moralidade administrativa e da isonomia.

Ao julgar o recurso (agravo regimental), a Primeira Turma do STF seguiu o relator de forma unânime. Os ministros concordaram que o modelo atual precisava ser revisto, mantendo a proibição decretada por Dino.

O que acontece agora

Sem a opção da aposentadoria compulsória remunerada como punição, o caminho para casos de extrema gravidade passa a ser a perda do cargo (demissão), o que interrompe completamente o recebimento de salários pelo cofre público, dependendo do trânsito em julgado de ação judicial específica.

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