STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória de juízes como punição
O argumento central é que receber sem trabalhar não pode ser considerado uma sanção legítima
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como “pena máxima” para magistrados.
Historicamente, a aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço era considerada a punição administrativa mais grave que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) poderia aplicar a um magistrado ou promotor que cometesse uma infração grave (como corrupção ou desvio de conduta).
Na prática, a opinião pública e muitos juristas criticavam a medida por soar como um “prêmio” ou “privilégio”: o funcionário público era afastado por má conduta, mas continuava recebendo salários proporcionalmente pelo resto da vida, sem trabalhar.
Leia Mais
Em março, o ministro Flávio Dino, ao analisar o caso, suspendeu a eficácia dos trechos das leis orgânicas que previam essa modalidade de aposentadoria-punição.
No voto, o ministro manteve o entendimento e disse que a aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa.
“O fato de os magistrados, assim como os demais servidores públicos, sofrerem descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo, nem mesmo de cassação de aposentadoria”, disse.
Seguiram Dino os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O ministro Cristiano Zanin seguiu Dino apenas para derrubar a aposentadoria compulsória. Entretanto, Zanin votou para limitar o caso concreto a anular os acórdãos do CNJ e determinar a realização de novos julgamentos.
Além disso, Zanin votou para que todos os processos de aposentadoria compulsória não tramitem no Supremo.
O argumento central é que receber sem trabalhar não pode ser considerado uma sanção legítima para faltas graves em um Estado Democrático de Direito, ferindo os princípios da moralidade administrativa e da isonomia.
Ao julgar o recurso (agravo regimental), a Primeira Turma do STF seguiu o relator de forma unânime. Os ministros concordaram que o modelo atual precisava ser revisto, mantendo a proibição decretada por Dino.
O que acontece agora
Sem a opção da aposentadoria compulsória remunerada como punição, o caminho para casos de extrema gravidade passa a ser a perda do cargo (demissão), o que interrompe completamente o recebimento de salários pelo cofre público, dependendo do trânsito em julgado de ação judicial específica.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp














