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Gilmar nega recurso e mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio em caso de ‘rachadinha’

Defesa da investigada alegava que quebra do sigilo se baseava indevidamente em Relatório de Inteligência Financeira do COAF

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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GIlmar defendeu que decisão do juízo de origem se fundamentou em um conjunto probatório autônomo Andressa Anholete/STF - Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro.

A investigação envolve a apuração de um suposto esquema de “rachadinha” e a existência de funcionários “fantasmas” no gabinete parlamentar do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

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A defesa da ex-assessora alegava que a quebra do sigilo se baseava indevidamente no RIF (Relatório de Inteligência Financeira) do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o qual teria sido obtido sem autorização judicial prévia.

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Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes negou o seguimento da reclamação.

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O relator ressaltou que, mesmo se o RIF em questão fosse desconsiderado, a decisão do juízo de origem se fundamentou em um conjunto probatório autônomo e independente

Documentos oficiais apontam que a investigada recebeu R$ 846.228,83 em valores brutos entre setembro de 2007 e dezembro de 2018, sem registros de comparecimento físico ou emissão/uso de crachá funcional.

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Além disso, conversas extraídas de celular apreendido no âmbito da Operação “Intocáveis” (cujo compartilhamento foi autorizado pela 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro) revelaram diálogos diretos entre Danielle Nóbrega e Fabrício Queiroz.

Nas mensagens, Queiroz intermediava contracheques e cobrava a prestação de contas sobre valores depositados. Em conversas com terceiros e com seu ex-marido, o ex-PM Adriano da Nóbrega, Danielle admitiu incômodo com a origem dos recursos e referiu-se aos vencimentos da ALERJ como um pensionamento arranjado por ele.

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Gilmar ponderou que o caso não configura fishing expedition — investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado —, pois o juiz de primeira instância limitou a quebra dos sigilos estritamente ao período em que a investigada exerceu cargo comissionado na Alerj, mantendo a medida proporcional e fundamentada.

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