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Governo do DF sanciona lei que permite prescrição de medicamentos por enfermeiros

Decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta e é assinada pelo governador Ibaneis Rocha

Brasília|Do R7, em Brasília


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Lei prevê multa para estabelecimentos que descumprirem medida Geovana Albuquerque/Agência Brasília - Arquivo

O Governo do Distrito Federal sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que permite que enfermeiros do DF prescrevam medicamentos. A medida foi publicada no Diário Oficial e é assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A lei é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), e segundo o Conselho Regional de Enfermagem do DF impacta 21.658 enfermeiros cadastrados na entidade.

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A legislação prevê penalidades aos comerciantes ou farmacêuticos que se recusem a receber a prescrição do enfermeiro. As penalidades envolvem multa e até suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.

A norma também estabelece que, caso comprovado o não cumprimento da decisão, poderão ser aplicadas medidas punitivas, como multa de R$ 500, que pode ser duplicada em caso de reincidência.

A farmácia também pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias no caso de descumprimento reiterado.


A prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista desde 1986 na lei que regulamentou o exercício da profissão, sancionada pelo então presidente José Sarney.

Segundo o texto, compete aos enfermeiros, como integrantes da equipe de saúde, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

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