Bebê sofreu os ferimentos quando estava na UTI do Hospital
Web/ReproduçãoO Hospital Santa Luzia e a Bradesco Seguros foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 60 mil à família de um bebê que sofreu lesões no nariz e no septo nasal enquanto recebia atendimento na UTI neonatal. A decisão foi determinada pela 24ª Vara Cível de Brasília nesta terça-feira (12).
Segundo relatos da família do recém-nascido, o bebê apresentou desconforto respiratório leve após o nascimento e foi submetido a suporte respiratório por meio de um equipamento que facilita a respiração de pacientes infantis na UTI do hospital. Durante a internação, o quadro clínico do paciente piorou, levando a duas paradas cardiorrespiratórias e perda do dreno torácico, de forma espontânea.
De acordo com o processo, o tratamento teria resultado em uma lesão de grau 2 no septo nasal. Segundo a família, o motivo do ferimento foi um erro médico ao posicionar o equipamento de ventilação. O recém-nascido também adquiriu pneumotórax, condição em que o ar escoa para o espaço entre os pulmões e a parede torácica.
O hospital afirma que o paciente recebeu o tratamento adequado para o caso e ressalta que não houve falha da equipe médica. Segundo o estabelecimento, a cicatriz foi “uma complicação inerente à utilização dos equipamentos”, usados para resguardar a vida do paciente. O plano de saúde Bradesco Seguros alega que não contribuiu para os supostos erros cometidos no hospital.
Leia também: Idoso de 73 anos morre após capotagem na DF-180
Ao analisar o caso, a Justiça comprovou, com base no laudo médico, a falha no serviço prestado pelo hospital, gerando a cicatriz volumosa.
“Considerando a capacidade econômica das requeridas e os transtornos vivenciados pelo paciente e sua família, verifica-se que ultrapassaram a esfera do mero dissabor decorrente do atendimento médico, uma vez que o autor evoluiu com diagnóstico atual de asma brônquica [...], além de cicatrizes no nariz, sendo esses fatos, por si só, capazes de ensejar abalo aos atributos da personalidade humana”, destaca a decisão.
A Justiça avalia que a cicatriz pode comprometer a aparência física da vítima no futuro, cabendo também danos estéticos. De acordo com a decisão, o plano de saúde também foi responsável pelo ocorrido, por integrar a “cadeia de consumo”.
Os réus foram condenados a pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, de forma solidária. Cabe ainda recurso.
O Hospital Santa Luzia foi procurado pelo R7 para se posicionar sobre o processo, mas não respondeu até a última atualização desta matéria.
*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro