IBGE diz que só um de cada três trabalhadores por aplicativo contribui para a Previdência
Contribuição previdenciária não acompanhou alta no número de profissionais plataformizados
Brasília|Débora Sobreira*, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Apenas 34% dos brasileiros que trabalham por intermédio de plataformas são contribuintes para a Previdência Social. Os números da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2025 apontam que a contribuição previdenciária não acompanhou o ritmo do avanço no número de plataformizados, que saltou de 1,3 milhão para 1,8 milhão de trabalhadores entre 2022 e 2025.
A socióloga do trabalho Victória Vilas Boas associa a baixa adesão à Previdência à ausência de uma regulação no Brasil.
“Como ainda existem poucas regras que definam nitidamente as responsabilidades das plataformas, a contribuição fica sob responsabilidade do próprio trabalhador. Em uma atividade marcada por renda variável e informalidade, isso dificulta a contribuição regular e aumenta a vulnerabilidade dos trabalhadores em situações de doença, acidente ou incapacidade”, explica.
Veja Também
As transformações nas relações de trabalho mediadas por plataformas são estudadas sob o nome de uberização, modelo de contratação em que a plataforma conecta um prestador de serviços a um cliente, porém a partir de uma negação do vínculo de trabalho.
“No modelo atual, o trabalhador que não possui vínculo formal precisa realizar sua própria inscrição e efetuar a contribuição previdenciária. Isso produz uma situação peculiar: a plataforma organiza e gera o trabalho, mas a contribuição é individualizada como responsabilidade do trabalhador”, detalha.
Outro fator chave na visão da socióloga é o custo envolvido no trabalho: gastos como combustível, manutenção e seguro ficam a cargo do próprio trabalhador. Dessa forma, restam menos recursos para a Previdência frente a necessidades mais imediatas.
Segurança em jogo
A ausência da contribuição acarreta efeitos como a ausência de auxílio em caso de acidentes de trabalho ou adoecimento e do direito à aposentadoria por invalidez, elementos essenciais para motoristas de aplicativos de transporte e entregadores.
Dados do Ministério da Saúde revelam que, entre 2023 e 2026, aumentaram em 34,92% as ocorrências de acidentes de trabalho envolvendo ciclistas e motociclistas de aplicativo. Os 34.211 casos registrados no período se dividem entre 34.004 acidentes com entregadores motofretistas e 207 com entregadores ciclistas.
Vilas Boas aponta para um ciclo vicioso gerado pela própria dinâmica do trabalho: “Como a remuneração depende diretamente do trabalho realizado, a interrupção da atividade pode significar a interrupção imediata da renda. Sem a proteção previdenciária, o trabalhador e sua família ficam mais vulneráveis justamente no momento em que mais precisam de proteção”.
Informalidade prevalece
A informalidade no trabalho plataformizado é outro grande fator de risco para a classe. O levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mapeou que 72,1% dos trabalhadores nesta categoria se encontram em situação de informalidade no trabalho principal. No caso de trabalhadores não plataformizados, a situação informal cai para 42,7%.
“Muitos ainda associam o INSS apenas à aposentadoria e não percebem que a previdência também protege situações muito mais próximas, como doença, acidente, incapacidade para o trabalho e morte”, argumenta o advogado especialista em direito previdenciário Getúlio Immich.
Automatização do processo
A relação entre trabalhador e plataforma é permeada por nuances: enquanto o prestador de serviços dispõe de mais liberdade quanto a como e quando realizar o trabalho, a falta de garantias resulta em problemas de curto e longo prazo.
Para Immich, a solução passa por maior educação de direitos e uma proteção previdenciária mais simples e automática.
“O sistema atual exige que um trabalhador com renda variável se organize todos os meses para retirar parte do dinheiro disponível e efetuar espontaneamente o recolhimento”, diz, afirmando que o modelo favorece a descontinuidade de pagamento.
“Um regulamento mais eficiente pode combinar contribuição proporcional à renda efetivamente obtida, retenção e recolhimento automáticos, participação das plataformas no financiamento da proteção social e regras claras para quem trabalha simultaneamente em vários aplicativos.”
*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

















