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Instagram é condenado a indenizar em R$ 4 mil usuária que teve conta usada para aplicar golpes

Empresa também deve pagar R$ 1,2 mil para o homem que comprou uma geladeira anunciada no perfil hackeado

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Criminosos fizeram anúncios de vendas
falsos em conta invadida
Criminosos fizeram anúncios de vendas falsos em conta invadida

A Meta, companhia que administra o Facebook, Instagram e WhatsApp, foi condenada a indenizar dois usuários que foram vítimas de estelionato no Instagram. A empresa deverá pagar R$ 4 mil por danos morais a uma mulher que teve o perfil invadido e passou a anunciar a falsa venda de eletrodomésticos. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, divulgada nessa segunda-feira (29), também prevê o pagamento de R$ 1,2 mil ao homem que comprou uma geladeira, mas nunca recebeu o produto. Procurada pelo R7, a Meta não se pronunciou sobre o caso. O espaço segue aberto.

A empresa foi condenada em unanimidade por falha na prestação de serviços, e que a indenização solicitada é cabível, pois a vítima foi associada a práticas criminosas. Segundo a 4ª Turma Cível, “a conduta negligente da prestadora de serviços digitais, deve a empresa apelante responder pelos prejuízos suportados pela autora”.

A mulher afirma que tentou recuperar a conta através dos canais disponibilizados para atendimento, e registrou um boletim de ocorrência na delegacia. Consta no processo que ela procurou a Meta, porém não teve retorno. Mesmo com as solicitações feitas, os hackers continuaram usando o perfil da vítima para aplicar golpes.

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O juiz entendeu que “cabe aos provedores de serviço adotarem medidas de segurança capazes de garantir a segurança do usuário”, e que a demora da empresa em tomar providências possibilitou que os golpistas continuassem com os anúncios falsos. Segundo o magistrado, “a empresa se limitar a mandar mensagens automáticas não soluciona o problema do usuário.”


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Outros casos

Em janeiro de 2022, o Instagram foi condenado pela Justiça do DF a indenizar em R$ 4.000 por danos morais uma mulher que teve a conta na rede social "sequestrada" por estelionatários. A Justiça decidiu, ainda, que a empresa deve restabelecer o acesso da usuária. 


A autora da ação possui cerca de mil seguidores na plataforma e disse, na ação, que utiliza o Instagram para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Depois que invadiram a conta da vítima, os criminosos começaram a fazer postagens vendendo produtos que não existiam e pedindo dinheiro aos contatos dela. Assim que percebeu o golpe, ela seguiu todas as orientações da plataforma para recuperar a conta, mas não conseguiu fazê-lo.

Dados pessoais vazados

O Facebook foi condenado a pagar R$ 500 a 8 milhões de usuários brasileiros diretamente afetados pelo vazamento de dados pessoais ocorrido na rede social em 2021. A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Maranhão, ainda determinou o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Interesses Difusos.

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No entendimento do magistrado, o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores de seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, informações de seus usuários.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro.

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