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Senado vota ‘pauta-bomba’ da aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Texto em análise no plenário prevê aposentadoria especial e regularização de vínculos, mas preocupa governo pelo impacto fiscal

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PEC 14/2021 propõe aposentadoria especial para agentes de saúde, com impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 10 anos.
  • O governo está preocupado com o aumento do déficit previdenciário, que pode atingir R$ 84,18 bilhões em uma década.
  • A proposta inclui regras de transição e prevê integralidade e paridade em casos específicos.
  • A PEC também altera a forma de contratação, tornando a atividade permanente e proibindo contratações temporárias, exceto em emergências.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Governo vê 'pauta-bomba' no Senado com impacto bilionário Paulo Pinto/Agência Brasil - 05.03.2024

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 14/2021, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, entra na pauta do Senado nesta terça-feira (30) como uma das chamadas “pautas-bomba” para o governo. A medida pode gerar um impacto de cerca de R$ 30 bilhões em 10 anos, ampliando a pressão sobre as contas da União, dos estados e dos municípios.

Uma nota técnica do Ministério da Previdência Social aponta que a proposta pode elevar significativamente o déficit previdenciário, tanto no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), administrado pelo INSS, quanto nos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).


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O que prevê a PEC

A PEC foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria para ACS (Agentes comunitários de saúde) e ACR (Agentes de combate às endemias), além de determinar a regularização do vínculo funcional desses profissionais.

Pelo texto, agentes vinculados tanto ao regime próprio quanto ao regime geral poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem ao menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.


Regras de transição

A proposta também cria regras de transição para os profissionais que estão na ativa, com escalonamento de idade mínima até 2041. O texto ainda prevê possibilidade de redução da idade mínima em até cinco anos para aqueles que excederem o tempo mínimo de contribuição.

Outro ponto sensível da PEC é a previsão de integralidade e paridade em situações específicas. Na prática, isso significa que parte dos beneficiários poderá se aposentar com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo e com reajustes nos mesmos moldes dos servidores da ativa.


Mudança nos vínculos

Além das mudanças previdenciárias, a proposta altera a forma de contratação dos agentes. O texto reconhece a atividade como permanente, essencial ao SUS e exclusiva de Estado, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em situações de emergência em saúde pública.

Também determina a regularização de vínculos precários até 31 de dezembro de 2028.


Impacto bilionário

O impacto fiscal, no entanto, é o principal ponto de resistência dentro do governo. Segundo a nota técnica do Ministério da Previdência, a mudança geraria impacto atuarial de R$ 28,11 bilhões.

Nos primeiros dez anos, o déficit acumulado subiria de R$ 59,46 bilhões no cenário atual para R$ 84,18 bilhões com a PEC — uma diferença de R$ 24,72 bilhões.

De acordo com o estudo, a deterioração das contas ocorre porque a aposentadoria antecipada reduziria o tempo de contribuição dos servidores, diminuindo a arrecadação previdenciária. Ao mesmo tempo, os benefícios passariam a ser pagos mais cedo e por mais tempo, ampliando as despesas.

Efeitos no longo prazo

As projeções de longo prazo também preocupam. O governo estima aumento de R$ 40,53 bilhões no déficit em 20 anos, R$ 47,59 bilhões em 30 anos e mais de R$ 53 bilhões no horizonte de 80 anos.

Na conclusão, o Ministério da Previdência afirma que a PEC não contribui para reduzir o déficit previdenciário e, ao contrário, agrava o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência.

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