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Justiça absolve ex-governador Agnelo por superfaturamento na construção do Estádio Nacional

Ele e outros cinco réus tinham sido condenados a pagar R$ 32 milhões em indenização por danos morais coletivos

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

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Agnelo foi absolvido da acusação de improbidade
Agnelo foi absolvido da acusação de improbidade

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) absolveu por unanimidade, nesta quinta-feira (30), o ex-governador Agnelo Queiroz, o ex-vice governador Tadeu Filippelli e mais quatro réus da acusação de improbidade administrativa na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha.

Além deles, Jorge Luiz Salomão, Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, Fernando Marcio Queiroz e a empresa Via Engenharia tinham sido condenados, em dezembro de 2022, a pagar R$ 32 milhões em indenização por danos morais coletivos.


Agnelo e Filippelli tinham sido condenados a pagar R$ 16 milhões cada – R$ 10 milhões referentes a danos morais e R$ 6 milhões de devolução por suposto enriquecimento ilícito. A Via Engenharia S.A e Fernando Márcio Queiroz tinham sido condenados a pagar R$ 5 milhões cada. Já Jorge Luiz Salomão e Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado iriam pagar R$ 1 milhão relativo a danos morais e quase R$2 milhões por multa civil.

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Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), os réus teriam enriquecido ilicitamente e causado prejuízo ao erário na execução do contrato de construção do estádio. Ainda de acordo com o MPDFT, a obra foi contratada inicialmente por R$ 696,6 milhões, mas teria custado pouco mais de R$ 1,1 bilhão após receber 25 termos aditivos.


Para Bruno Martins, advogado de Agnelo, a "justiça foi conquistada", pois a condenação tinha sido baseada em delações premiadas e que não haveria outras provas para comprovar a acusação. "Essa decisão reflete o comprometimento com a equidade e ressalta a necessidade de uma análise minuciosa das evidências apresentadas", afirmou o advogado.

José Fernando Torrente, advogado de Filippelli, afirma que o caso foi tratado pelo TJDFT "com muito rigor técnico" e que "não caberia outro resultado que não fosse a absolvição integral" do ex-vice governador.

Herman Barbosa, da defesa de Fernando Marcio Queiroz e da Via Engenharia, afirma que a ação havia sido proposta "sem absolutamente nenhuma prova" e que o MPDFT "se valeu apenas da palavra dos delatores, o que obviamente não faz prova".

Para Erika Dutra Xavier, advogada de Alcoforado, "a decisão do TJDFT renova nossa esperança na efetividade das instituições, diante do resgate da verdade".

O R7 entrou em contato com a defesa de Salomão e aguarda retorno.

Relembre o caso

O caso veio à tona em janeiro de 2016 com a delação premiada de executivos da construtora Andrade Gutierrez que deu origem à Operação Panatenaico, da Polícia Federal, em 2017. Segundo a sentença, a construtora teria acertado a própria escolha para a execução das obras do estádio com a Odebrecht e a OAS.

A Andrade Gutierrez também teria acertado com o próprio Agnelo que outra construtora, a Via Engenharia participaria do negócio. Dividiria com ela os trabalhos de reconstrução do estádio. E também teria ficado à cargo da Via Engenharia fazer os repasses indevidos ao então governador e seu imediato.

Outras decisões

Em setembro, o juiz Roque Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, confirmou o cumprimento de uma condenação por improbidade administrativa contra Agnelo. Ele terá que pagar mais de R$ 490 mil, valor que soma ressarcimento ao Distrito Federal com multa, por ter aumentado a própria carga horária – e, como consequência, o salário que recebia – como médico concursado da Secretaria de Saúde. A condenação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso referente ao mérito da questão.

Já em novembro, o TJDFT acatou um recurso e absolveu Agnelo da acusação de improbidade administrativa em ação relativa aos contratos para a realização da Fórmula Indy no Autódromo Nelson Piquet. De acordo com o tribunal, foi reconhecida a inexistência de prova do dolo na alegada prática de improbidade administrativa, considerando as normas em vigor sobre o tema.

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