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Justiça do DF condena empresa aérea a indenizar passageiros em R$ 3.600 por atraso de 19 horas

Colegiado identificou overbooking e falha na prestação do serviço de transporte aéreo

Brasília|Do R7

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Companhia deve pagar mais de R$ 3.000 por danos morais e materiais Rovena Rosa/Agência Brasil - Arquivo

A 8ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios) manteve, de forma unânima, a decisão que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar duas pessoas pelo atraso de 19 horas em um voo. A companhia deve pagar R$ 2.000 por danos morais e R$ 1.660,55 por danos materiais para cada um.

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Segundo o colegiado, houve overbooking e preterimento no embarque, o que representa falha na prestação do serviço de transporte aéreo. O voo em questão sairia do Rio de Janeiro com destino a Brasília, com previsão de chegada às 19h50. As vítimas narram que não conseguiram fazer o check-in pelo site oficial e, ao chegarem ao aeroporto, foram informadas de que não poderiam embarcar.

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Os autores do processo foram, então, realocados para um voo no dia seguinte, chegando ao destino às 15h, com um atraso total de 19 horas. Na defesa, a Tam solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Na primeira decisão, em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que o dano foi comprovado e condenou a empresa a pagar uma indenização. Segundo ela, “a alteração unilateral, na qual o passageiro toma ciência momentos antes do embarque, é suficiente para causar prejuízos e abalo emocional que fogem à normalidade e ofendem a honra subjetiva do consumidor”.

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As vítimas recorreram da decisão pedindo que o valor da indenização fosse aumentado por danos morais, já que a falta de assistência da companhia teria agravado o desconforto sofrido.

A 8ª Turma Cível, ao analisar o recurso, avaliou que houve falha na prestação de serviço, visto que quando “caracterizado o overbooking, o dano moral é presumido (in re ipsa), prescindindo de provas”. O colegiado decidiu por não aumentar o valor da indenização, considerando que as vítimas não comprovaram que o atraso “ocasionou maiores intercorrências”.

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Por meio de nota, a Tam Linhas Aéreas informa que “não comenta sobre processos judiciais em andamento”.

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