A Justiça do Distrito Federal manteve a prisão do idoso de 68 anos que furtava casas no Lago Norte desde 1986. Ele passou por audiência de custódia nesta terça-feira (11), quando o Juiz de Direito Substituto converteu em preventiva a prisão em flagrante. Na audiência, o Ministério Público do DF se manifestou pela regularidade do flagrante e conversão da prisão, enquanto a defesa do idoso pediu a concessão da liberdade provisória.Durante seu depoimento, o idoso informou que está em situação de rua. Na análise dos autos, contudo, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado.Para o juiz o caso é de prisão preventiva principalmente porque o suspeito é reincidente e as condenações anteriores não bastaram para frear os crimes praticados pelo idoso que já foi condenado por furto simples e furto noturno, por duas vezes, além de furto qualificado.O magistrado reforçou que o idoso já está em cumprimento de pena em prisão domiciliar e que mesmo assim continuou a cometer crimes.