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Lewandowski critica autonomia para estados legislarem sobre direito penal

Governadores de oposição são favoráveis a mudança; comissão da Câmara aprovou proposta parecida

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Lewandowski crítica autonomia dos estados para legislarem sobre direito penal Vinicius Loures / Câmara dos Deputados -16/04/2024

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse, nesta quarta-feira (15), que dar autonomia para os estados brasileiros legislarem sobre matéria penal vai “contra os princípios federativos”. A declaração ocorreu durante uma coletiva a jornalistas sobre a nova versão da (Proposta de Emenda á Constituição) da Segurança Pública do governo federal.

Governadores críticos a PEC, como Ronaldo Caiado (União-GO) e Cláudio Castro (PL-RJ), já defenderam a autonomia para os entes federativos legislarem sobre tipos penais e carcerários.

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“Com todo respeito, é uma proposta que milita contra todos os princípios federativos”, disse o ministro ao destacar que não concorda com a possibilidade de existir 27 códigos penais no Brasil, ou seja, um para cada estado.

“(Se) para furto de celular, o estado estabelece a pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, e outro estado (define a pena) de detenção em regime aberto ou semiaberto, haveria uma insegurança jurídica tremenda”, continuou Lewandowski.


Segundo o ministro, se o governo federal admitir que os entes federativos legislem sobre direito penal, também pode se pensar na autonomia do direito civil.

“Parece algo inviável e geraria uma enorme insegurança jurídica. Se alguns estados tivessem leis muito severas contra alguns crimes, os criminosos iriam para outros estados, onde a lei é mais leniente”, finalizou.


Comissão da Câmara aprovou proposta parecida

Apesar da posição contrária do governo, em dezembro de 2024, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dá autonomia aos estados para legislarem sobre o direito penal de forma mais rigorosa.

Na prática, a proposta concede poder aos estados para aumentarem as penas dos crimes, mas sem autorizar a criação de novos tipos penais. O texto ainda aguarda análise do plenário da Casa, sem previsão de votação até o momento.


A matéria prevê que as unidades federativas poderão legislar sobre os seguintes crimes: contra a vida, contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a liberdade sexual, contra a Administração Pública estadual, contra a Administração Pública municipal, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.

O projeto de lei ainda dá às unidades da federação a autonomia de definirem os regimes de cumprimento de pena, as fixações do regime inicial e de progressão, estabelecer os requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; definir espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos; e fixar critérios para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

À época, ao R7, o relator do texto, deputado Coronel Assis (União-MT), disse que a proposta confere maior autonomia aos entes federativos na criação de penas mais severas, mas sem autorizar a criação de novos crimes, “mantendo-se dentro dos limites constitucionais e do Código Penal”.

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