Lula comemora fim da ‘taxa das blusinhas’ e diz que próximo passo é acabar com escala 6x1
Em publicação nas redes sociais, presidente destaca que três dos cinco projetos prioritários do governo foram aprovados
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou, nesta sexta-feira (4), a aprovação no Congresso da MP (medida provisória) que zera o imposto federal sobre as compras internacionais de até US$ 50, a chamada “Taxa das blusinhas”.
Lula também citou outros projetos, como o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) — que incentiva a instalação de data centers no Brasil — e a Política de Minerais Críticos. “Essa foi uma das vitórias importantes desta semana no legislativo. Dos cinco projetos prioritários do governo, três foram aprovados em definitivo”, escreveu nas redes sociais.
O presidente ainda disse que o próximo passo é a aprovação do fim da escala 6x1 e da PEC da Segurança Pública. “Seguimos mobilizados, em especial em torno do fim da escala 6x1, que ainda precisa vencer a batalha contra aqueles que se opõem a um dia a mais de descanso para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, comentou.
Compromisso assumido e cumprido!
— Lula (@LulaOficial) September 4, 2026
O fim da taxa das blusinhas foi aprovado pelo Congresso.
A Medida Provisória foi enviada pelo nosso Governo ao parlamento em maio, e permite zerar a cobrança de impostos federais sobre compras internacionais online de até 50 dólares.
Essa foi…
Tramitação no Congresso
O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (3) a votação da Medida Provisória que deu fim à taxa das blusinhas. A proposta foi aprovada pelo Senado em votação simbólica, após passar pela Câmara, e agora aguarda a sanção presidencial.
A MP perderia a validade na próxima terça-feira (8) caso não fosse aprovada pelas duas Casas.
A apresentação do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) foi adiada algumas vezes para permitir negociações sobre alterações no texto.
Na versão aprovada, ficou previsto que os impactos da medida sejam avaliados inicialmente três meses após a sua entrada em vigor e, depois, a cada seis meses.
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