Moraes derruba exigência de seguro extra para empresas de mototáxi em São Paulo; entenda
Caso chegou ao STF após Confederação Nacional de Serviços afirmar que nenhuma empresa conseguiu novos credenciamentos na capital
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília e Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão de uma norma municipal de São Paulo que exigia das empresas de transporte de passageiros em motocicleta — conhecidas pelo termo “mototáxi” — a contratação de seguros com coberturas ampliadas.
A polêmica começou devido ao fato de essas empresas arcarem com o pagamento do seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros). A cobertura com ele é exigida na Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de pessoas — como no caso daqueles por aplicativo.
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Contudo, e além disso, o decreto municipal determinava que fossem pagas indenizações mínimas de R$ 100 mil para casos de danos físicos e morais; R$ 300 mil para invalidez; e R$ 500 mil em situação de morte. Os valores, então, seriam destinados à cobertura de passageiros, condutores e terceiros, de forma unificada.
O tema chegou à Justiça por meio de um embate entre a CNS (Confederação Nacional de Serviços) e a Prefeitura de São Paulo.
Por um lado, o órgão público justificou que a exigência do seguro visava preencher um “vácuo protetivo” deixado pela extinção do DPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Por outro lado, a CNS argumentou que nenhuma empresa conseguiu se credenciar mais na capital paulista por causa da norma.
Determinações
Depois de o caso chegar ao STF, Moraes concluiu que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre o direito de seguros e que a prefeitura criou regras desproporcionais para inviabilizar a atividade econômica na cidade.
“Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal [...] pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço”, afirmou o ministro.
Agora, com a suspensão da regra, as plataformas digitais interessadas em oferecer o serviço de mototáxi deverão seguir estritamente o modelo de seguro estipulado pelas leis federais e pelas normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
A decisão também dá 15 dias para que a prefeitura analise os pedidos de credenciamento das empresas mototáxi, com base exclusivamente nas regras federais.
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