Moraes pede vista e suspende análise sobre aviso do direito ao silêncio em abordagens policiais
O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido deve ser seguido em processos semelhantes
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de uma ação que discute se o Estado tem obrigação de informar uma pessoa presa sobre o direito de ficar em silêncio no momento da abordagem policial, sem esperar o interrogatório formal para dar essa informação.
O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido deve ser seguido em processos semelhantes.
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O caso que levou o tema à discussão aconteceu em São Paulo. Na ocasião, um casal foi preso em flagrante dentro de casa. No momento da prisão, a mulher admitiu de maneira informal a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática de delito.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os policiais não seriam obrigados a informar os acusados sobre o direito ao silêncio.
No STF, até o momento, há três votos a favor da medida que obriga os agentes das forças de segurança a informarem, no momento da abordagem, sobre o direito ao silêncio. Os ministros entendem que, sem o aviso prévio, eventuais provas obtidas no momento da prisão devem ser consideradas ilícitas.
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