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Norma do CNJ prevê autorização individual para influenciadores menores de idade

Antes de liberar perfis, juízes deverão analisar fatores como exposição, conteúdo e impactos sobre o desenvolvimento infantil

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O CNJ aprovou uma resolução para regulamentar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
  • Juízes devem analisar individualmente cada caso, considerando exposição, conteúdo e impactos no desenvolvimento infantil.
  • Autorizações terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com participação do Ministério Público no processo.
  • Será criado o Banco Nacional de Alvarás para monitorar e padronizar as autorizações, garantindo proteção no ambiente digital.

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Medida do Conselho também veda produções ligadas a apostas e publicidade abusiva Bruno Peres/Agência Brasil - Arquivo

Uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (23) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida pretende regulamentar o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Digital), norma que fixou as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.


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De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.


Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:

  • Limites para horários;
  • Frequência e duração das atividades;
  • Garantia de períodos de descanso e alimentação;
  • Proteção da saúde física e emocional e
  • Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Estão vedados:


  • Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva;
  • Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público;
  • Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes;
  • Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis e
  • Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Conforme descreve a resolução apresentada pelo relator, o conselheiro Fábio Esteves, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”.

Os magistrados ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.


Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.

Banco de alvarás

Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o BNAD (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.

De acordo com Fábio Esteves, o BNAD garantirá a padronização de decisões judiciais “capaz de gerar segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e assegurar as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais”.

Trabalho infantil

Esteves, que é juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) especializado em direitos humanos, assinala que a decisão do CNJ não implica “trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas”.

Segundo o conselheiro, “a carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo forte e a frequência de aparições devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente”.

Os pedidos de autorização da Justiça para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

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