Nunes Marques arquiva ação de Bolsonaro contra Lula e Gleisi no STF por crimes contra a honra
Nunes Marques considerou que falas dos petistas estavam inseridas no debate político-eleitoral e não configuraram crimes contra a honra
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques seguiu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) e decidiu arquivar nessa quinta-feira (7) uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A representação pedia a abertura de ação penal por crimes contra a honra, por declarações feitas pelos petistas sobre Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2022. O ministro entendeu que as falas ocorreram dentro do contexto da disputa político-eleitoral e não configuraram infração penal.
Bolsonaro alegou que Lula e Gleisi cometeram crimes ao associá-lo a milícias e ao assassinato da vereadora Marielle Franco, ao chamá-lo de “genocida” e ao criticarem sua atuação em meio à pandemia de Covid-19 em manifestações públicas feitas no período eleitoral.
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O STF entendeu que as declarações de Lula se enquadraram como críticas políticas à condução do governo Bolsonaro. Já as manifestações de Gleisi Hoffmann foram consideradas protegidas pela imunidade parlamentar.
O ministro também denotou que as palavras empregadas tinham “atribuição de uma responsabilidade política e não propriamente jurídica”. “Delimitadas as expressões no contexto da contenda político-eleitoral, alheio aos contornos jurídico-penais, não cabe a responsabilização penal do representado”, escreveu.
Nunes Marques ressaltou que não houve oferecimento de denúncia pela PGR nem abertura de investigação formal sobre o caso.
“Além de o Ministério Público não ter oferecido denúncia, nem requisitado a instauração de inquérito para apuração dos fatos, não há notícia da formulação de queixa-crime pelo ora representante”, escreveu, acrescentando que “não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do Chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”.
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