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Estado do RJ tem 180 dias para adotar câmeras em operações policiais, decide STF

Supremo liberou uso de helicópteros em confronto armado direto e exigiu plano para recuperar territórios dominados pelo crime

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF suspende julgamento de ação contra trechos da Lei de Improbidade Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira (3) uma série de medidas para reduzir a letalidade policial em operações policiais em favelas no Rio de Janeiro e otimizar as condições de trabalho das forças de segurança. Entre as determinações, está a de que o estado do Rio de Janeiro comprove no prazo de 180 dias a implantação de câmeras nas viaturas policiais da Polícia Militar e da Polícia Civil e nas fardas ou uniformes dos agentes da Polícia Civil.

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Segundo a decisão do STF, o uso das câmeras só não será obrigatório em atividades investigatórias da Polícia Civil devido ao potencial comprometimento do sigilo e eficiência do trabalho investigativo.

Os ministros autorizaram o estado do Rio de Janeiro a receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para cumprir a decisão, mesmo que o prazo de preservação das imagens seja diferente da regulamentação federal, até o encerramento dos contratos vigentes.

Os ministros reconheceram avanços importantes obtidos pelo Governo do Rio de Janeiro ao reduzir a letalidade policial nos últimos anos, mas destacaram ser necessário determinações complementares para as operações policiais.


A corte também reconheceu a parcial omissão do estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que se apossam de territórios e restringem direitos de locomoção da população e das forças de segurança.

Além disso, segundo o STF, há compromisso significativo por parte do estado do Rio de Janeiro na cessação das violações mencionadas. Os ministros, no entanto, decidiram que não há necessidade de se reconhecer o estado de coisas inconstitucional, que ocorre quando há uma violação grave e persistente de direitos fundamentais que afeta muitas pessoas, e o governo não consegue resolver o problema.


Reocupação territorial, investigação da PF e uso de helicópteros

A corte também determinou a elaboração de um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas pelo estado do Rio de Janeiro e pelos municípios interessados, observando os princípios do urbanismo social e com o escopo de viabilizar a presença do Poder Público de forma permanente, por meio da instalação de equipamentos públicos, políticas voltadas à juventude e a qualificação de serviços básicos.

O tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.


Outra determinação é para que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações.

Além disso, o STF liberou o uso de helicópteros em confronto armado direto.

Plano de saúde mental e preservação de vestígios

Segundo a decisão do STF, o Rio de Janeiro tem 180 dias para criar um programa de saúde mental para profissionais de segurança. O atendimento psicológico será obrigatório após incidentes graves, e o estado deve definir regras para medir o uso excessivo da força. Além disso, especialistas em saúde mental poderão recomendar o afastamento temporário de agentes quando necessário.

Também foi determinado que agentes de segurança e profissionais de saúde preservem todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, evitando a remoção indevida de cadáveres sob pretexto de socorro e o descarte de objetos importantes para a investigação.

Decisão consensual

A decisão ocorreu na chamada “ADPF das Favelas”, uma ação que impôs restrições à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro e determinou medidas para reduzir a letalidade policial durante as ações da em favelas.

Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual para reduzir a letalidade policial.

Na sessão desta quinta-feira, Fachin apresentou um voto conjunto com o objetivo de refletir a posição consensual ou, em alguns casos, majoritária do colegiado.

De acordo com o relator, as alterações promovidas demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no estado do Rio de Janeiro.

Fachin disse, ainda, que a solução consensual aponta um caminho seguro para o encerramento da ação e reflete, entre outros pontos, a maior autonomia que deve ser dada ao governo estadual pelo significativo compromisso demonstrado para cumprir as determinações do STF.

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