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R7 Brasília

Relator vota para manter perda imediata de bens de alvos da Lava Jato; STF adia julgamento

Para as defesas, a renúncia de bens e valores deve ser feita somente após eventual condenação criminal

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF suspende julgamento de ação contra trechos da Lei de Improbidade Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) recomeçou a julgar, nesta quarta-feira (9), recursos apresentados por ex-dirigentes da Odebrecht que avaliam o momento em que deve ser aplicada a perda dos bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na Operação Lava Jato. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (10).

Até o momento, o relator, ministro Edson Fachin, votou para rejeitar os recursos e manter a perda imediata.

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Para Fachin, “há uma incoerência em se exigir sentença condenatória para perda de bens”.

“Ao se aguardar o trânsito em julgado, permitiria que o colaborador usufruísse livremente de patrimônio obtido ilicitamente, ignorando a própria confissão registrada nos autos”, afirmou Fachin.


O ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente para impedir o cumprimento antecipado da pena de perdimento de bens antes do trânsito em julgado da condenação.

Os ministros avaliam seis recursos contra decisões do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata dos bens dos envolvidos.


Para as defesas, a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração, deve ser feita somente após eventual condenação criminal e após esgotados todos os recursos.

Os recursos eram discutidos no plenário virtual, modalidade na qual os ministros apenas apresentam seus votos. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial.

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