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STF conclui julgamento e condena mais três réus a 12, 14 e 17 anos de prisão pelos atos do 8 de Janeiro

Foram condenados Davis Baek, João Lucas Giffoni e Moacir Santos; análise da situação de duas mulheres ocorrerá no plenário físico

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Manifestantes na rampa do Palácio do Planalto
Manifestantes na rampa do Palácio do Planalto

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento nesta segunda-feira (2) e condenou à prisão mais três réus pelos atos extremistas do 8 de Janeiro: Davis Baek (12 anos), João Lucas Giffoni (14 anos) e Moacir Santos (17 anos). Os votos foram apresentados no sistema virtual da Corte.

A análise da situação de duas mulheres (Nilma Alves e Jupira Rodrigues), que ocorreu no mesmo período e formato, será transferida para o plenário físico da Corte, após pedido do ministro André Mendonça.

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Davis, João e Moacir — presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes — foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos seguintes crimes:

• abolição violenta do Estado democrático de Direito;


• golpe de Estado;

• associação criminosa armada;


• dano qualificado; e

• deterioração do patrimônio tombado.

As penas (confira abaixo) foram determinadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O voto dele foi seguido por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (com ressalvas), Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Já André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram.

Veja quem são os condenados e as penas previstas pelo relator:

• Davis Baek pena de 12 anos de reclusão.

Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele não praticou crime.

• João Lucas Vale Giffoni pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

João Lucas Vale Giffoni é psicólogo e mora em Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV e equipamentos de segurança; rasgou carpetes; depredou espaços da Chapelaria do Congresso Nacional, do Salão Negro, das cúpulas e do museu; e ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados com o uso de substância inflamável.

• Moacir José dos Santos pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de Justiça.

Leia também

Mulheres serão julgadas no plenário físico

• Jupira Silvana da Cruz Rodriguespena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve o material genético coletado pela Polícia Federal em uma garrafa que deixou no local. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que mostrem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.

• Nilma Lacerda Alvespena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

Moradora de Barreiras, na Bahia, ela foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não tinham a intenção de cometer crimes e de fato não os cometeram.

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