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STF conclui julgamento e define regras para responsabilização de plataformas

Não há mais possibilidade de recurso; Corte criou regra rígida para conter a propagação de conteúdos graves

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF definiu novas regras para a responsabilização civil de provedores de internet por conteúdos ilícitos de terceiros, por unanimidade.
  • A decisão, sem possibilidade de recurso, passa a valer a partir de 5 de agosto de 2025, com 60 dias para implementação pelas empresas.
  • Provedores responderão solidariamente por danos de crimes na rede, a menos que provem "dúvida razoável" sobre a ilicitude após análise interna.
  • A decisão endurece regras para publicidade digital e apela ao Congresso para aprovar uma legislação que proteja direitos fundamentais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão do STF também endurece as regras para o mercado publicitário digital Rosinei Coutinho/STF/Arquivo

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (17), as novas regras para a responsabilização civil dos provedores de internet por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

Não há mais possibilidade de recurso. A decisão passa a valer para os casos que ocorreram a partir da data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 5 de agosto de 2025.


Além disso, as empresas de internet ganharam o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da ata, para implementar as novas obrigações estruturais exigidas.

O entendimento ocorreu após os ministros analisarem recursos que discutiam pontos centrais da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários.


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O argumento é de que a regra geral atual, que exige uma ordem judicial prévia para que a plataforma seja responsabilizada, não protege de forma suficiente os direitos fundamentais e a democracia contra a omissão das empresas.

Segundo a Corte, enquanto não for criada uma nova lei pelo Congresso, os provedores responderão civil e solidariamente, junto com o autor da publicação, por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos cometidos na rede.


A plataforma será responsabilizada e terá o dever de remover o conteúdo, a menos que demonstre que havia uma “dúvida razoável” sobre a ilicitude da publicação após realizar uma análise interna cuidadosa.

A mesma regra de responsabilidade solidária se aplica a perfis e contas denunciadas como não autênticas.


A decisão também endurece as regras para o mercado publicitário digital. Na prática, passa a existir uma presunção relativa de culpa do provedor quando o conteúdo ilícito envolver anúncios, impulsionamentos pagos ou mecanismos artificiais de disseminação inorgânica.

A Corte criou uma regra rígida para conter a propagação de conteúdos graves na internet. A partir de agora, as empresas de tecnologia devem remover na hora postagens que façam parte de uma lista proibida de crimes, o que inclui terrorismo, discursos de ódio e atos contra a democracia.

Apelo

O Supremo fez um apelo ao Congresso Nacional para aprovar uma legislação que corrija as falhas do regime atual na proteção de direitos fundamentais.

A Corte também reconheceu a competência do Poder Executivo para regulamentar o tema, organizar e fiscalizar as obrigações impostas às empresas de internet.

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