STF conclui julgamento e define regras para responsabilização de plataformas
Não há mais possibilidade de recurso; Corte criou regra rígida para conter a propagação de conteúdos graves
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (17), as novas regras para a responsabilização civil dos provedores de internet por conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
Não há mais possibilidade de recurso. A decisão passa a valer para os casos que ocorreram a partir da data de publicação da ata de julgamento, ocorrida em 5 de agosto de 2025.
Além disso, as empresas de internet ganharam o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da ata, para implementar as novas obrigações estruturais exigidas.
O entendimento ocorreu após os ministros analisarem recursos que discutiam pontos centrais da decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários.
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O argumento é de que a regra geral atual, que exige uma ordem judicial prévia para que a plataforma seja responsabilizada, não protege de forma suficiente os direitos fundamentais e a democracia contra a omissão das empresas.
Segundo a Corte, enquanto não for criada uma nova lei pelo Congresso, os provedores responderão civil e solidariamente, junto com o autor da publicação, por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos cometidos na rede.
A plataforma será responsabilizada e terá o dever de remover o conteúdo, a menos que demonstre que havia uma “dúvida razoável” sobre a ilicitude da publicação após realizar uma análise interna cuidadosa.
A mesma regra de responsabilidade solidária se aplica a perfis e contas denunciadas como não autênticas.
A decisão também endurece as regras para o mercado publicitário digital. Na prática, passa a existir uma presunção relativa de culpa do provedor quando o conteúdo ilícito envolver anúncios, impulsionamentos pagos ou mecanismos artificiais de disseminação inorgânica.
A Corte criou uma regra rígida para conter a propagação de conteúdos graves na internet. A partir de agora, as empresas de tecnologia devem remover na hora postagens que façam parte de uma lista proibida de crimes, o que inclui terrorismo, discursos de ódio e atos contra a democracia.
Apelo
O Supremo fez um apelo ao Congresso Nacional para aprovar uma legislação que corrija as falhas do regime atual na proteção de direitos fundamentais.
A Corte também reconheceu a competência do Poder Executivo para regulamentar o tema, organizar e fiscalizar as obrigações impostas às empresas de internet.
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