Supremo decide que aposentado do INSS não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda
Para os ministros, as pessoas que receberam valores por meio de decisões judiciais não precisam devolver

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (10) a decisão que derrubou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, os ministros decidiram que aposentados que acionaram a Justiça e tiveram direito à revisão não terão de devolver o dinheiro que receberam.
O entendimento formulado pelo STF nesta quinta vale para quem ganhou processos na Justiça até 5 de abril de 2024, data em que o Supremo publicou a decisão que derrubou a revisão da vida toda.
Além disso, quem ainda estava com algum processo judicial relacionado à revisão da vida toda em andamento até aquela data também não vai precisar pagar honorários, custos do processo ou despesas com perícia.
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Os ministros analisaram um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) que questiona pontos da decisão da corte que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”.
O recurso tinha sido colocado em julgamento no plenário virtual em fevereiro, mas o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque, o que forçou a análise pelo plenário físico.
Neste novo julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Ele entendeu que era preciso manter o que já havia sido debatido em 2024 pela corte.
Em março do ano passado, o Supremo derrubou um entendimento anterior da própria corte e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
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