STF decide validar lei paulista que pune empresas por trabalho escravo
Prevaleceu o entendimento do ministro Nunes Marques, para declarar a lei paulista constitucional

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (9), validar uma lei do estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
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Os ministros analisaram ação que questionava partes da Lei estadual 14.946/2013 que estabelece que empresas que comercializarem itens que tiveram uso de trabalho análogo à escravidão em qualquer fase de sua linha de produção sejam retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Prevaleceu o entendimento do ministro Nunes Marques, para declarar a lei paulista constitucional. “A legislação paulista foi claramente motivada pelo propósito de contribuir na luta nacional que vem sendo travada contra o flagelo do trabalho em condições similares à de escravidão”, afirmou.
Nunes marques foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Já Dias Toffolli teve um entendimento diferente. Para ele, a lei invadiu a competência da União, ao estabelecer normas relacionados ao trabalho análogo à escravidão.
Os ministros fixaram que “as sanções previstas na lei estadual não devem ser automáticas e só podem ser aplicadas se ficar provado que as empresas ou os sócios subcontratantes participaram, se envolveram ou se omitiram diante do crime cometido por terceiros, conforme estabelece a Constituição”.
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